CIRURGIA PLÁSTICA » Médico que fez uma cirurgia de redução de estômago em psicóloga pode ir a júri popular Decisão de desembargadores abre brecha para que Lucas Seixas, acusado da morte de psicóloga em 2008, responda por homicídio doloso

Adriana Bernardes

Publicação: 09/02/2010 08:24 Atualização: 09/02/2010 08:57

O cirurgião Lucas Seixas Doca Júnior vai ser processado pelo Tribunal do Júri de Brasília pela morte da psicóloga Maria Cristina Alves da Silva, 37 anos. Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram, por unanimidade, no início da tarde de ontem, que o Tribunal do Júri é a esfera competente para processar o médico, denunciado pelo Ministério Público por homicídio com dolo eventual. (1)

Maria Cristina morreu após fazer cirurgia de redução de estômago - (Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press/Reprodução - 24/6/09
)
Maria Cristina morreu após fazer cirurgia de redução de estômago
O processo estava parado desde que o presidente do Tribunal do Júri, juiz João Egmont, alegou conflito de competência assim que recebeu a denúncia do Ministério Público. O magistrado considerou que o médico não agira com dolo — como denunciou o Ministério Público — e, assim sendo, não caberia ao Tribunal do Júri processá-lo. Há exatos dois anos, em 9 de fevereiro de 2008, Seixas fez uma cirurgia de redução de estômago em Maria Cristina. Nove dias depois, ela morreu vítima de “choque séptico, septicemia, peritonite e fístula pósgastroplastia”.

Como houve divergência sobre a competência para julgar o caso, coube à Câmara Criminal do TJ avaliar o processo. “…Não é lícito ao juiz, no ato do recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica nos fatos narrados na peça acusatória”, escreveu o desembargador relator Silvânio Barbosa dos Santos.

Ao comentar a decisão, o chefe da Promotoria de Justiça Criminal da Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde (Pró-Vida), Diaulas Ribeiro, reforçou sua convicção de que o médico agira com dolo. “A Justiça tem um tempo, um rito, um trâmite. Mas a verdade é única e prevaleceu, nesta fase processual, não só a verdade, mas a legitimação constitucional do MP para definir a acusação”, afirmou.

Instrução processual
Assim que o acórdão for publicado, o processo segue os ritos normais. O presidente do Tribunal do Júri dará início à chamada fase de instrução processual, quando todos os envolvidos — acusado, Ministério Público, testemunhas de defesa e de acusação — serão intimados pelo juiz. Terminada essa etapa, existem três possibilidades: o juiz poderá absolver sumariamente Lucas Seixas; desclassificar o crime para homicídio culposo — e redistribuir o processo para uma das varas criminais; ou pronunciar o médico mandando-o a júri popular, confirmando assim o entendimento do MP de que ele agira com dolo.

O assessor de imprensa Ruy Nogueira informou que Lucas Seixas não comentaria a decisão. E acrescentou que o médico respeita o parecer da Justiça. “Será oportunidade para que o doutor Lucas possa, de uma maneira muito clara, através de seus advogados, esclarecer a lisura e competência de todos os seus procedimentos médicos”, disse Nogueira. O advogado de Lucas Seixas, Cleber Lopes, não descartou a possibilidade de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. “Vou aguardar a publicação do acórdão e conversar com o Lucas. Mas como já houve uma manifestação pelo juiz do Tribunal do Júri de que não houve dolo, é provável que aguardemos a fase de instrução uma vez que não há qualquer elemento novo”, explicou.

Para a advogada da família de Maria Cristina, Giselle Dorneles Avelar, a decisão da Câmara Criminal representa uma vitória. “É o reconhecimento de que a denúncia do Ministério Público fora pautada pelos fatos, que realmente o crime foi cometido com dolo e, sendo assim, ele (Lucas Seixas) não pode, de jeito nenhum, ser afastado de um julgamento popular”, ressaltou. A advogada está confiante de que terminada a fase de instrução, o juiz do Tribunal do Júri vai se convencer de que o cirurgião agiu com dolo. “Não acredito que o crime será desclassificado ou que o doutor Lucas Seixas será absolvido sumariamente”, avaliou.

1 - Risco
Homicídio com dolo eventual é aquele em que a pessoa não tem a intenção de matar, mas assume o risco de morte ao adotar determinada conduta. O acusado é julgado por um júri popular, composto por sete pessoas da comunidade. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão e depende dos agravantes.

Entenda o caso
Vaivém judicial

O processo sobre a morte da psicóloga Maria Cristina Alves da Silva foi distribuído inicialmente na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do DF. O médico Lucas Seixas foi indiciado, à época, por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar e, portanto, deve ser julgado pelo juiz singular.

No entanto, ao analisar o caso, o Ministério Público, por meio da Pró-Vida, entendeu que o médico assumiu o risco pela morte da paciente. E, portanto, teria cometido o crime de homicídio com dolo eventual. Nesse caso, segundo o Código de Processo Penal, deve ser julgado pelo júri popular.

Como manda a lei, o juiz da 7ª Vara Criminal distribuiu o processo para o Tribunal do Júri, esfera competente para processar crimes dolosos contra a vida. Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal do Júri, juiz João Egmont, entendeu que não se tratava de homicídio com dolo e suscitou o conflito de competência. O MP recorreu. O caso foi parar na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para que os desembargadores analisassem a questão. Na tarde de ontem, eles entenderam que a promotoria estava com a razão. O Tribunal do Júri deve, portanto, receber o processo. (AB)


Martha Vargas sobre a morte da jornalista:
Martha Vargas sobre a morte da jornalista: "Laudo do IML é supremo"
Responsável por lipo dá duas versões
>>Juliana Boechat

O médico Haeckel Cabral Moraes, responsável pelo procedimento de lipoaspiração que matou a jornalista Lanusse Martins Barbosa, 27 anos, afirmou à Polícia Civil que não houve erro médico durante a cirurgia, realizada no último dia 25, na Clínica Pacini, da 915 Sul. Ele prestou depoimento à 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) durante 1h30, na última sexta-feira. Há uma semana, o cirurgião havia apresentado um atestado de 15 dias alegando que não tinha condições psicológicas para prestar depoimento. Poucos depois, ele levou à delegacia um documento de liberação para o interrogatório. As informações do médico, no entanto, não coincidiram com o laudo cadavérico produzido pelo Instituto de Medicina Legal (IML). As contradições levaram a delegada Martha Vargas a indiciar o médico por homicídio. O inquérito deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nos próximos dias.

Durante o interrogatório, Haeckel contou que a veia renal de Lanusse (1) teria sido perfurada enquanto os médicos realizavam a massagem cardíaca na paciente — que durou 1h15. A polícia questionou a afirmação. “A massagem é realizada no tórax. Mas a paciente sangrava na altura do abdômen. Ele devia ter aberto o corpo dela para estancar o sangue”, argumentou Martha Vargas. O médico, então, mudou a versão e disse que a hemorragia interna começou quando a equipe médica virou o corpo de Lanusse para continuar o procedimento de salvamento. “Segundo ele, não houve erro médico. Mas as informações contradizem o laudo do IML, que é supremo”, contou a delegada responsável pela investigação. Haeckel foi indiciado pela 1ª DP por homicídio, (2) por assumir o risco de matar. “Ele viu que a paciente estava mal e não abriu o corpo para estancar o sangue e salvá-la”, alegou Martha Vargas.

Veia perfurada
O resultado da autópsia realizada no corpo da jovem confirmou a perfuração da veia renal direita de Lanusse durante a lipo. Em depoimento, Haeckel negou que o ferimento tenha sido feito pela cânula de aspiração utilizada durante o procedimento. O Correio procurou o médico ontem, mas a clínica particular dele, localizada no Sudoeste, está fechada e o telefone pessoal, desligado. Segundo Martha Vargas, um anestesista teria alertado o cirurgião sobre a perda dos sinais vitais de Lanusse, mas Haeckel não teria se esforçado o suficiente para salvar a vida da paciente — três médicos anestesistas, três técnicos em enfermagem e uma enfermeira já prestaram depoimento à Polícia Civil.

Os legistas do IML identificaram 15 incisões feitas pela cânula no corpo da jovem. Ao ter a veia renal lesionada pelo instrumento, Lanusse teria apresentado sinais como palidez, sudorese e sangue mais escuro. Com a perfuração, ela teria perdido lentamente cerca de dois litros de sangue — quase a metade do que há em todo o corpo humano. Depois de analisar o relatório produzido pela Polícia Civil, a promotoria pode optar por oferecer denúncia ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal por homicídio ou ainda arquivar o caso. O promotor de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), Diaulas Costa Ribeiro, afirmou não ter chegado até ele as novas informações sobre o caso.

Lanusse Martins teve o rim atingido pela cânula da lipoaspiração - (Carlos Moura/CB/Reprodução/D.A Press - 26/1/10

 )
Lanusse Martins teve o rim atingido pela cânula da lipoaspiração
1 - Planos
Lanusse Martins trabalhava como repórter na TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal. Ela deixou um filho de 6 anos. Pretendia casar-se no fim deste ano. Segundo familiares e amigos contaram durante o sepultamento do corpo da jornalista, a jovem já havia se submetido a uma cirurgia de redução de estômago há alguns anos. Além da lipoaspiração, pretendia colocar próteses de silicone nos seios. A jornalista morreu na sala de cirurgia do Hospital Pacini.

2 - Previsto em lei
O Artigo 121 do Código Penal prevê punição de pessoas que cometem homicídio simples, qualificado ou culposo. O caso de Haeckel foi enquadrado como homicídio simples. A partir do momento em que a denúncia for recebida pelo Ministério Público, o crime pode ser considerado doloso — com intenção de matar — ou culposo — sem intenção. No caso de homicídio culposo, a pena é de 6 a 10 anos de reclusão.

"Ele viu que a paciente estava mal e não abriu o corpo para estancar o sangue e salvá-la"
Martha Vargas, chefe da 1ª DP (Asa Sul)

Esta matéria tem: (16) comentários

Autor: Tecio Couto
Só falta a Martha Vargas com a ajuda do Dr Diaulas concluir que foi o Dr Haeckel, o assassino da 113

Autor: abilip saur
1. Claro que os anestesistas, sob pressão de serem também indiciados, jogaram a culpa no médico que não estava presente no interrogatório. Ocorre que, no caso, o anestesista é tão responsável quanto o médico, se o médico não fez, ele teria obrigação legal de agir, mas segundo a versão do próprio anes

Autor: Guilherme Rbr
O Judiciário não devia ser tão influenciado pela mídia. Sempre que acontece um caso de grande repercussão na mídia, sempre dão um jeitinho de empurrar o "doloso". Abre o dicionário e vê o que significa doloso

Autor: Guilherme Rbr
Não seria homicídio CULPOSO? quando existe imperícia, imprudência ou NEGLIGÊNCIA... Aqui no Brasil, esses delegadozinhos adoram forçar a barra pra transformar em crime doloso, quando é caso com grande repercussão...

Autor: joao vale
PARA SE COMETER ERRO NÃO PRECISA TER IDADE, QUALQUER UM COMETE ERROS UNS MAIS DO QUE OUTROS, UM É PERDOADO, DOIS DEVE SER PUNIDO, COM O RIGOR DA LEI, INTENÃO DE MATAR É UMA COISA E INRESPONSABILIDADE É OUTRA.

Autor: Anderson Sousa
Entendo o lado de acidentes acontecerem... Mas médico deve entender que depois de anos, ele deve manter a mesma ENORME atenção que tinha nos primeiros anos de trabalho. Se ele erra não é tempo perdido e sim uma VIDA perdida, que acaba deixando filhos sem mãe, tudo por vacilo!!!

Autor: Luiz Gustavo Paiva
O médico tem obrigação de fazer tudo que puder para salvar o paciente. Se ele fizer tudo que tiver ao alcance, mas a paciente vier a falecer, aí tudo bem. Agora, se ele não faz tudo que puder, aí me desculpe, mas é negligência.

Autor: Luiz Gustavo Paiva
Bem, se ele foi negligente no atendimento à paciente, eu entendo que é sim homicidio doloso. Pois negligência na medicina, pode significar a morte do paciente. E tem que pagar sim. Mas não importa se ele operou 1000 pacientes. Se foi negligente com 1, quem garante que não será novamente?

Autor: Helton Marques
COM CERTEZA NAO VAI DAR EM NADA POIS QUEM ESTÁ NO CASO É A TAL DE MARTHA VARGAS, QUE ENROLOU O CRIME DA 113 SUL, E COM A AJUDA DA FACÇÃO CRM, FICA MAIS FÁCIL ABAFAR O CRIME.

Autor: Getúlio Bernardo Morato Filho
O Dr. Hackel não deveria ser colocado num mesmo nível de um criminoso, pois sempre buscou o melhor para seus pacientes. Tem gente que quer aparecer mais pra imprensa, como esse Diaulas, que sempre em suas palestras diz que ainda vai processar um dos medicos que estão participando das mesmas.

Autor: maria santos
Concordo com o Rodrigo Barbosa em partes, toda cirurgia é risco de morte, porisso mesmo é que tem todos os exames pré operatórios, só que o médico não cumpriu com os procedimentos adequados, como abrir a paciente para estancar o sangramento!

Autor: Getúlio Bernardo Morato Filho
Se ele fosse abrir a paciente, durante a perda de sinais vitais e em seguida parada, provavelmente estaria cometendo outro erro em não reanimar a paciente ao inves de ficar buscando o motivo da paciente estar perdendo sinais vitais. Ou seja, o acusariam de não ter feito as manobras de ressucitação.

Autor: Getúlio Bernardo Morato Filho
As pessoas acreditam que cirurgias não envolvem risco algum. Um cirurgião que opera há mais de 16 anos e durante a cirurgia comete um acidente, infelizmente, neste caso, fatal, não pode ser acusado por dolo.

Autor: vanessa rodrigues crispim
O médico entrou com atestado de 15 dias? e se ele estivesse bêbado ou drogado, então ninguém nunca vai saber...

Autor: Rodrigo Barbosa
Não consigo deixar de me colocar no lugar do médico. Até onde eu sei, ele tem 16 anos de prática na cirurgia plástica e provavelmente esse foi o seu primeiro mal resultado. Claro que deve responder na justiça pelas suas responsabilidades no caso. Mas homicídio DOLOSO? Francamente!

Autor: João Neto
NÃO PRECISA SER FORMADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS P/ SABER QUE O MÉDICO NÃO TEVE A INTENÇÃO DE MATAR, NÃO FOI DOLO (NEM EVENTUAL). DEPOIS A JUSTIÇA CERTAMENTE IRÁ REVERTER P/ HOMICIDIO CULPOSO, ASSIM COMO OCORREU COM PAULO CESAR TEMPONI. ALGUEM ACREDITA QUE O MEDICO MATOU A PACIENTE PROPOSITALMENTE????

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Envie sua história efaça parte da rede de conteúdo do grupo Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog. Manifeste seu mundo.


Saiba mais...