JUDICIÁRIO » TJGO vai investigar possível erro no caso de mulher que ficou presa por oito meses ilegalmente

Adriana Bernardes

Ary Filgueira

Publicação: 29/07/2010 07:00 Atualização: 29/07/2010 08:04

O caso da manicure Iara Cristina Silva, 22 anos, ainda é um mistério. Tanto a Justiça de Brasília quanto a de Goiás negam que tenham errado. Mas o fato é que a jovem permaneceu encarcerada nos últimos oito meses, mesmo tendo sido absolvida da acusação de extorsão mediante sequestro por falta de provas (1). A decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é de 17 de novembro do ano passado. Mesma data do alvará de soltura determinando que Iara ganhasse a liberdade.

Goiás deu o primeiro passo e instaurou, ontem, uma sindicância para apurar uma eventual falha no sistema do estado. Porém o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Carlos Magno, praticamente assegurou que “o erro pode ser de Brasília. Não estou querendo acusar ninguém”, explicou o magistrado. Segundo ele, a decisão TJGO de instaurar a sindicância ocorreu depois da publicação da matéria na edição de quarta-feira do Correio.

Em nota, a assessoria de comunicação do TJDFT informou que, a princípio, não vai instaurar nenhum procedimento, porque toda a situação processual da ré tramita em Goiás. Informou ainda que a comunicação enviada por aquele tribunal à Justiça do DF, via Correios, “não se trata do alvará de soltura. Esse documento, aliás, deve ser encaminhado diretamente ao presídio (autoridade policial) e não ao juiz, uma vez que, ao contrário do mandado de prisão, aquele dispensa o ‘cumpra-se’ do juiz”.

Contradições
Entretanto, em documento obtido com exclusividade pelo Correio, consta que o alvará de soltura teria sido encaminhado para a Justiça do DF em 18 de junho deste ano. A assinatura de uma servidora do TJDFT atestaria, porém, o recebimento em 5 de março. O relato está no ofício encaminhado pela juíza Marina Cardoso Buchdid ao corregedor-geral de Justiça de Goiás, Felipe Batista Cordeiro. “Em 18 de fevereiro, a escrivania da 1ª Vara Criminal providenciou a expedição do ofício para a VEC/DF, o qual foi instruído com a cópia autenticada do alvará de soltura expedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.”

O ofício tem data da última segunda-feira. Nele, a juíza relata ainda que, só em 16 de julho, um escrivão da 1ª Vara Criminal de Goiás tomou conhecimento que “Iara continuava presa na Penitenciária Feminina do Gama (DF) em razão do possível extravio dos documentos encaminhados àquela circunscrição judicária”. Na mesma data, alega a magistrada, foram enviados, via fax, o despacho, o alvará de soltura, o acórdão e o comprovante de recebimento da correspondência a fim de que fossem tomadas as providências necessárias para colocar a acusada em liberdade. “Até agora, não recebemos o ofício. Mesmo assim, vamos abrir o procedimento sindicante com base na matéria do Correio”, informou Magno, da corregedoria goiana.

A defesa de Iara Cristina foi feita por um defensor público que nunca se encontrou pessoalmente com ela. “Fiz com base nos autos. E tenho absoluta convicção de que essa moça é inocente”, destaca Wanderlan Batista. Ele só soube que a cliente continuava presa após o contato do TJDFT com o Fórum de Formosa, em 16 de julho. “Primeiro, achei que fosse uma falha do cartório de Formosa. Mas, quando olhei o processo, vi que todas as providências foram tomadas. Considero que houve falha do TJGO ao não enviar o fax do alvará como eu pedi. E o TJDFT errou ao tomar conhecimento do alvará e não soltar”, afirmou. “Essa menina ficou presa ilegalmente desde 17 de novembro do ano passado. Isso é pior do que a morte. Alvará é para ser cumprido de imediato”, reforça.

A reportagem fez contato com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber de que forma o órgão poderia atuar diante desse caso. A assessoria de comunicação do CNJ informou que o conselho só pode agir se for provocado e sugeriu, inclusive, que os próprios jornalistas responsáveis pela reportagem dessem entrada em uma petição.

1 - Crime
O crime do qual Iara Cristina foi acusada ocorreu em 30 de outubro de 2006, em Formosa (GO) cidade distante 70km de Brasília. O gerente de contas de pessoas físicas da agência do Banco do Brasil foi feito refém, juntamente com a mulher, dois filhos e um outro funcionário do banco que morava em sua residência. O assalto ao banco acabou frustrado e a família foi libertada.

O documento comprova que, apenas em 16 de julho, a Justiça goiana tomou conhecimento que Iara permanecia detida - ()
O documento comprova que, apenas em 16 de julho, a Justiça goiana tomou conhecimento que Iara permanecia detida

Esta matéria tem: (13) comentários

Autor: francisco francisco silva
Mais uma vez a a burrocracia prejudicando pessoas. com certeza o Estado vai ter que indenizar.

Autor: geraldo silva
São por essa e outras que eu não posso defender a pena de morte. O Judiciário brasileiro não é confiável.

Autor: Allan Leite
Lamentável!

Autor: Allan Leite
Lamentável!

Autor: sergio batista
E esse pessoal ainda reinvindica aumento. Trabalham mal, são lentos e muitos nos tratam como tivesse o rei na barriga. O que aconteceu é só reflexo de um sistema judiciário interesseiro.

Autor: adão ribeiro
Quantas Iaras existem Brasil afora? Porque? pura dormencia do poder publico.

Autor: Cláudia Silva
Quem irá devolver o tempo perdido dessa inocente?

Autor: Cláudia Silva
Se houve erro foi das duas entidades, uma por condenar sem provas e a outra pelo excesso de burocracia ao cumprir o alvará de soltura. O que eu estranho é o defensor nunca ter se encontrado com a acusada para elaborar a sua defesa.

Autor: Cláudia Silva
Agora começou o jogo de ''empurra empurra", se fosse algo bom o tjdft e tjgo estavam disputando a tapas a paternidade do feito. O fato é que nenhum dos envolvidos vão devolver as coisas que essa inocente perdeu durante esses meses em que esteve presa.

Autor: Hildo Evaristo
Dinheiro nenhum paga este erro.

Autor: Hildo Evaristo
TJGO, faça a justissima correção em relação a este fato.

Autor: Hildo Evaristo
Não existe dor maior, exceto óbito, que a dor da injustiça. Pagar pelo crime o qual Vc não cometeu, não tem dinheiro no mundo que compense.

Autor: Hildo Evaristo
Isto além de ser INJUSTIÇA, é extremamente cruel. Ainda tem "doido" que defende a pena de morte no Brasil.

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Envie sua história efaça parte da rede de conteúdo do grupo Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog. Manifeste seu mundo.


Saiba mais...