Brasil

Cadastro nacional de adoção ajudar a formar políticas públicas, diz coordenador

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postado em 29/04/2008 18:31
A criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é um avanço no enfrentamento da questão dos menores que moram em abrigos no Brasil. O CNA vai gerar dados confiáveis sobre o assunto e acelerar os processos de adoção no país. A opinião é Benedito Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). Segundo ele, embora a criação de comissões estaduais de adoção tenha sido prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há 18 anos, até hoje só 11 estados da federação tinham um órgão para centralizar as informações das Varas de Infância e Juventude sobre o assunto. Com isso, assinalou, não havia dados consolidados para subsidiar políticas públicas nessa área. Com esse instrumento, será possível descobrir os nós que têm dificultado a adoção no Brasil. Finalmente, teremos políticas públicas fundamentadas em dados para que possamos educar o país a querer adotar essas crianças acima de três anos que não têm o perfil da criança loira de olhos azuis ou parecida com sua família, normalmente mais requerido para a adoção afirmou ele, ao participar hoje (29) do lançamento do cadastro pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. De acordo com o órgão, além de gerar estatísticas sobre o tema, o cruzamento de dados a partir da unificação das listas de crianças e adolescentes a serem adotadas em todo o país e das pessoas habilitadas a adotar vai facilitar a aproximação entre elas, acelerando o processo de adoção. A iniciativa, destacou Santos, vai permitir esgotar as possibilidades de busca de pais adotivos brasileiros para as crianças que vivem nos abrigos, antes de concordar com sua adoção por estrangeiros, como estabelece o ECA. Santos disse que a procura de estrangeiros pela adoção de crianças no Brasil vem aumentando muito nos últimos tempos e essa é uma preocupação da SEDH, embora o órgão não seja contra as adoções internacionais, previstas legalmente no ECA. Queremos garantir que os casais brasileiros tenham preferência nos processos de adoção e que as crianças fiquem no país, afirmou. Na avaliação do juiz Francisco de Oliveira Neto CNJ, membro do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção, o cadastro amplia as possibilidades de adoção e avança na uniformização do processo de adoção no país. Entre os itens de padronização inicial nos procedimentos criados com o cadastro está a necessidade de abrir um processo judicial para a habilitação das pessoas que pretendam adotar, o que não ocorria em todos os estados, e o prazo de cinco anos para validade de uma habilitação. As decisões judicias sobre o assunto (habilitar ou não o pretendente e aprovar ou não uma adoção) continuam a critério de cada juiz.

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