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Se acatada, preventiva deterá casal Nardoni por 3 meses

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postado em 02/05/2008 15:25
Indiciados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina, ficarão no mínimo três meses detidos caso a Justiça conceda a prisão preventiva pedida pela polícia no relatório final do inquérito, encaminhado na quarta-feira ao Ministério Público Estadual (MPE). O advogado criminalista Celso Sanchez Vilardi, coordenador do curso de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), frisa que este é o prazo legal. No entanto, admite que a prisão pode se estender por prazo indeterminado, até que termine o julgamento do casal.

Sempre na hipótese de uma decisão judicial determinando a preventiva, Nardoni e Anna Carolina deverão ficar presos em uma delegacia, centro de detenção provisória (CDP) ou presídio, de acordo com as vagas disponíveis. Se não houver lugar em um presídio, eles ficam detidos em um CDP. Se não houver no CDP, em uma delegacia. Por ter formação em nível superior, Nardoni tem direito a prisão especial, diferente de sua mulher, Anna Carolina, que ficará em cela comum.

O processo judicial deve levar no mínimo dois anos, acredita Vilardi. "Apesar de o prazo da preventiva ser de três meses, os tribunais estendem esse período até a conclusão do processo", afirma o advogado. "O julgamento desse caso, tão complexo, deve levar ao menos dois anos."

Vilardi pondera, no entanto, que dificilmente o casal ficará preso por todo esse período. "Existe essa possibilidade, mas creio que não é cabível", diz. "Como eles, em liberdade, colaboram com as investigações, não há motivo concreto para a preventiva."

O promotor do caso, Francisco Cembranelli, dará no início da próxima semana seu parecer sobre o caso, decidindo se apresenta denúncia contra Nardoni e Anna Carolina e se pede a prisão preventiva do casal. Em seu pedido, a delegada do 9; Distrito Policial, Renata Helena Pontes, argumentou que o casal pode atrapalhar a investigação se permanecer livre.

Segundo Vilardi, três motivos justificam uma preventiva: risco de fuga, ocultação de provas e ameaça à ordem pública. Na opinião do advogado, Cembranelli e o juiz do 2; Tribunal do Júri, Maurício Fossen - que dará a palavra final sobre a preventiva -, poderão concordar com o pedido de prisão com base na ordem pública. "É uma justificativa subjetiva e imprecisa, que abarca muitos argumentos, mas possivelmente será a escolhida."

Liberdade
Assim que a ordem de prisão for expedida pela Justiça, os advogados de defesa dos Nardoni pretendem pedir habeas-corpus, para que o casal responda ao processo em liberdade. No entanto, um dos três defensores de Nardoni e Anna Carolina, Marco Polo Levorin, disse na quarta-feira não acreditar na decretação da preventiva. "Não há requisitos autorizadores para a prisão", afirmou. "Mas, se for essa a decisão da Justiça, eles se apresentarão e a defesa pedirá habeas-corpus."

O casal já ficou preso provisoriamente em delegacias da capital paulista por nove dias, de 3 a 11 de abril. A polícia pedira 30 dias de detenção, mas um habeas-corpus foi concedido pelo desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o desembargador, Nardoni e Anna Carolina não poderiam ser mantidos presos porque não se furtaram a prestar declarações à polícia, não destruíram provas, não induziram testemunhas e se apresentaram espontaneamente horas depois de ser decretada a prisão.

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