postado em 07/05/2008 09:33
Especialistas ouvidos pelo Jornal da Tarde divergiram sobre a decisão da denúncia e do pedido de prisão preventiva contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, apresentados ontem pelo promotor Francisco Cembranelli, pela morte da menina Isabella Nardoni. Eles acreditam que o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri (Santana), aceitará a denúncia contra o casal, mas não deve endossar o pedido de prisão preventiva.
O casal foi denunciado por homicídio triplamente qualificado: meio cruel (agressões e asfixia), assegurar a execução ou ocultação de outro crime (decidiram jogar a vítima para esconder as agressões) e impossibilidade de defesa. Eles podem pegar de 12 a 30 anos de prisão caso seja julgados e condenados pelo crime de homicídio. Pela alteração da cena do crime (a tentativa de apagar as manchas de sangue), a pena varia de seis a quatro anos de detenção. Se isso ocorrer Alexandre poderá, ainda, pegar uma condenação de seis meses a um ano, a mais que a mulher, por ser pai da vítima.
O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes achou que o promotor fez uma denúncia coerente para o caso, mas ficou em dúvida quanto às qualificadoras, que poderiam ser duas ou três. Ele acredita que a última qualificadora 'não deve passar'. Gomes se refere ao 5º inciso (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime). No caso da morte de Isabella, seria o fato de ela ter sido jogada do 6º andar para que as agressões graves da madrasta fossem ocultadas.
"No meu ponto de vista, seria homicídio duplamente qualificado: com emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima", disse Gomes. "Acredito que o juiz (Maurício Fossen) não aceite o pedido de prisão. Os indiciados não se enquadram nos princípios da lei." Outros especialistas - que pediram para não ser identificados - também divergiram sobre homicídio duplamente e triplamente qualificado. Eles disseram que a denúncia dever passar, mas o pedido de prisão será negado.