Brasil

Isabella: juiz considera casal desleal e sem compaixão

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postado em 08/05/2008 08:58
Sem sensibilidade moral, sem compaixão, desleais e predispostos a buscar sua impunidade. Assim o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, classificou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, para justificar a decretação da prisão preventiva contra eles. Não há prazo máximo para que o casal fique na cadeia. O juiz acolheu todos os argumentos levantados pelo promotor Francisco Cembranelli ao pedir a prisão. Segundo o juiz, além da responsabilidade legal de Alexandre em proteger a menina, os dois tinham dever moral de zelar por sua segurança, mas isso ;foi desprezado por eles, posto que, além da acusação de esganadura contra a menina, a qual teria provocado um quadro de asfixia mecânica, como apontado na conclusão do laudo pericial juntado aos autos, foi ainda brutalmente atirada pela janela do 6º andar do prédio onde a família residia, sem nenhuma piedade.; No entendimento do juiz, ;a prova pericial juntada aos autos apresenta fortes indícios de que o local do crime foi sensivelmente alterado, com o evidente intuito de prejudicar eventuais investigações;. Em seguida, ele escreveu: ;Este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em Juízo, com o objetivo de tentar obter sua impunidade.; De acordo com o despacho, o fato de o casal ser primário, possuir residência fixa e ter se apresentado à polícia não garante sua liberdade ;durante todo o transcorrer da presente ação penal;. O juiz destacou também o peso do clamor social na decretação da prisão, o que garante a ordem pública e a credibilidade da Justiça. Nas palavras dele, os resultados da investigação policial ;foram acompanhados de perto pela população, o que lhe permitiu formar suas próprias conclusões (...) que, por conta disso, afasta a hipótese de que tal clamor público seja completamente destituído de legitimidade.

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