postado em 09/05/2008 09:35
O juiz federal substituto da 6ª Vara de Guarulhos, Fabiano Lopes Carraro, confirmou a proibição da cobrança de taxa para expedição ou registro de diplomas a seis instituições de ensino na região de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, e determinou que a União fiscalize o cumprimento das normas existentes. Segundo o juiz, as instituições de ensino superior somente podem cobrar taxas de seus alunos em casos de serviços extraordinários. No entanto, observou, a expedição e o registro de diplomas não são serviços extraordinários.
Na opinião do juiz, a prestação do serviço de educação superior não tem outra finalidade que não seja a obtenção do diploma. Para Fabiano Carraro, a extinção do Conselho Federal de Educação não implicou revogação das resoluções até então editadas por aquele órgão. A medida abrange estudantes que já colaram grau em anos anteriores e que não tiveram acesso ao documento pelo não-pagamento da taxa. Foi fixada multa de R$ 10 mil por aluno em caso de descumprimento da decisão.