postado em 21/05/2008 20:36
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira dois fazendeiros acusados de manter empregados em regime de escravidão no Norte de Minas. O processo contra Joaquim Cândido Alves Moreira e seu filho Cristiano Alves Moreira tramita na Justiça Federal em Montes Claros.
Trabalhadores nas fazendas da família eram submetidos à condiçoes degradantes, sem acesso aos direitos garantidos pela CLT. Joaquim Moreira é acusado ainda pelos crimes de tortura física e mental, aliciamento de empregados e falsificação de documentos públicos.
O crime foi descoberto em setembro de 2004, quando quatro trabalhadores conseguiram fugir da fazenda e pediram ajuda à Polícia Militar de São Romão, no Norte de Minas. As vítimas relataram a situação e auditores do Ministério do Trabalho e policiais federais foram até o local. A situação foi comprovada e os trabalhadores foram libertos.
Em março de 2006, outra fiscalização do ministério constatou novamente o trabalho escravo nas fazendas. Os agentes apuraram ainda que além das péssimas condições, os empregados eram impedidos de sair do local, sendo ameaçados de morte por Joaquim e seu filho.
De acordo com a denúncia do MPF, feita pelo procurador da República Allan Versiani de Paula, os trabalhadores viviam em barracos de lona, sem energia elétrica e instalações sanitárias. Alimentos, roupas e até as ferramentas de trabalho tinham que ser comprados na fazenda, com preço estipulado pelo patrão. Dessa forma, os empregados estavam sempre em dívida com Joaquim Moreira e não podiam deixar a fazenda.
A denúncia narra o caso de uma família, que trabalhava numa carvoaria dos denunciados. Os trabalhadores moravam em um barraco com chão de terra batida, paredes que não isolavam o vento e camas feitas de sacos e panos. ;A água utilizada para beber e higiene era retirada de um córrego represado que, antes de chegar ao local onde a família residia, passava pelo chiqueiro da fazenda, onde os porcos lançavam seus detritos;, diz o texto.
A situação é tão precária que o Ministério Público chegou a qualificar as condições como ;subumanas, análogas ou até mais severas do que às de escravo;. Os trabalhadores eram submetidos a regime de até doze horas por dia, sem direito à descanso semanal, feriados ou férias.