postado em 23/05/2008 18:47
O juiz titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, assegurou a um aluno de ciências biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) o direito de elaborar trabalhos alternativos às aulas práticas com uso de animais. Leal Júnior reconheceu o direito de "objeção de consciência" apresentado pelo autor da ação para as disciplinas "que possuem aulas práticas com o uso de animais e envolvam práticas cruéis" e determinou que a UFRGS providencie atividades alternativas nas cadeiras de Bioquímica II e Fisiologia Animal B, com integral validade para a aprovação final.
Ele rejeitou pedido do estudante para que fosse proibido o uso de bichos em aulas práticas do curso, entendendo que não há comprovação de que os procedimentos adotados pela universidade são ilegais ou abusivos. A UFRGS também foi condenada a indenizá-lo em mil reais por danos morais. O aluno tentou dispensa das atividades didáticas com uso de animais junto à universidade, que recusou o pedido e determinou a reprovação nas cadeiras relacionadas, caso não participasse das aulas.
Em julho, o universitário obteve liminar nesta ação, que foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Região Sul, em recurso da UFRGS. A Justiça Federal informou que o recurso tem efeito suspensivo - impede a eficácia desta sentença da Vara Ambiental. A decisão de primeira instância é do dia 16 e foi divulgada hoje em boletim eletrônico da Justiça.