postado em 02/06/2008 09:47
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de São Paulo seja condenado a implantar uma rede extra-hospitalar. A rede de serviços extra-hospitalar é composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que são unidades de saúde mental que atendem pessoas com sofrimento psíquico, e por Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), constituídos por casas destinadas a cuidar de pacientes que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos.
Na ação, o MPF pede inicialmente que sejam criados na cidade de São Paulo, num prazo de 90 dias, nove SRT e 12 CAPS. No prazo de um ano, é solicitado que se criem outros 14 SRT e 23 CAPS. Por fim, em um prazo de dois anos, ainda é solicitado que se implante mais 14 SRT e 22 CAPS. O Estado de São Paulo e a União Federal também são réus na ação por serem responsáveis pela implementação do modelo de atenção à saúde mental previsto na Lei nº 10.216/01.