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TJ-RJ suspende proibição de fumo em locais fechados

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postado em 04/06/2008 20:11
O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, suspendeu nesta quarta-feira (04/06), em caráter liminar (provisório), a proibição ao fumo em ambientes fechados na capital fluminense, em resposta a um mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SindRio) da cidade. Guimarães Neto fixou ainda uma multa de R$ 5 mil para cada auto de infração lavrado contra estabelecimentos filiados ao SindRio. A proibição atendia a decreto do prefeito Cesar Maia (DEM), que entrou em vigor no sábado (31/05), o Dia Mundial sem Tabaco. Na decisão, o desembargador destacou que a "questão do tabagismo já foi disciplinada pela Lei Federal 9294/96", que, em nenhum momento "proibiu - como o fez o decreto municipal - o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento conveniente à localidade e à quantidade de usuários". As tabacarias do centro da capital também conseguiram liminar dois dias antes do decreto entrar em vigor, permitindo que os clientes fumassem nas lojas. A resolução foi dada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na segunda-feira (09/06), o Órgão Especial do TJ do Rio julga mais um pedido de liminar, desta vez feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

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