postado em 09/06/2008 16:18
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável ao reconhecimento civil do casamento entre homossexuais no Rio de Janeiro para a concessão de benefícios previdenciários a servidores públicos. O documento foi entregue na sexta-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que relata uma ação proposta pelo governador do Estado, Sérgio Cabral (PMDB), para que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz no parecer que o tratamento jurídico dado a casais heterossexuais na concessão, por exemplo, de benefícios previdenciários, como pensão pós-morte, deve ser o mesmo aos casais homossexuais. Do contrário, haveria discriminação.
"Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há - sob pena de discriminação - para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado", afirma o advogado. "Pode-se afirmar que o tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na Constituição Federal (entre o homem e a mulher) e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade", acrescenta
Por isso, no entendimento da AGU, parceiros de servidores públicos do Rio de Janeiro têm direito a pensão pós-morte, assistência médica, auxílio para a educação dos dependentes e podem tirar licença sem vencimento para acompanhar o companheiro caso seja transferido para outro Estado. Além de reconhecer o direito, a AGU sugere ao STF que todas as decisões judiciais no Rio de Janeiro contrárias ao tratamento igualitário na concessão de benefícios sejam anuladas. Apesar de não valer para os demais Estados, a decisão criaria jurisprudência para que o mesmo entendimento fosse estendido para todo o País
Problema
Apesar de defender o reconhecimento jurídico da união entre homossexuais, Toffoli suscitou uma questão preliminar que, a depender dos ministros do Supremo, pode anular a ação antes de mesmo de o mérito ser julgado. O advogado afirma que uma lei aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro garantiu aos casais homossexuais os mesmos direitos previdenciários previstos para os casais heterossexuais. Por isso, não haveria razão para que a ação proposta por Cabral fosse julgada.
"A análise conjunta e compreensiva do ordenamento estadual não permite outra conclusão, senão a de que, ao menos no campo previdenciário, há proteção suficiente e tratamento isonômico a amparar os direitos dos que mantêm relações homossexuais estáveis", diz Toffoli. A data do julgamento dessa ação, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, ainda não foi definida.