Brasil

Lei que institui guarda compartilhada está no Diário Oficial

;

postado em 16/06/2008 09:02
A guarda compartilhada agora está regulamentada por lei. De acordo com a norma, publicada na edição desta segunda-feira (16/06) do Diário Oficial da União, são compartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira. A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho. De acordo com o texto, ;para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação