postado em 16/06/2008 21:45
A 16ª Vara da Justiça Federal deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) modifique o sistema de vestibular para alunos com deficiência auditiva. De acordo com a decisão, as provas dos próximos exames devem indicar a condição de candidato com deficiência e, no momento da avaliação, será obrigatória a presença de intérpretes e professores especializados, a fim de viabilizar a compreensão dos comandos da prova pelo surdo.
A UFBA deve ainda adotar critérios diferenciados de correção das provas discursivas e de redação, providenciar salas específicas para portadores de necessidades especiais e estender a duração das provas por 30 minutos. Segundo o procurador da República Sidney Madruga, autor da ação civil pública de maio de 2007, os deficientes auditivos são prejudicados na avaliação porque a UFBA realiza a correção das provas discursivas e de redação do vestibular valorizando mais a estrutura do texto do que o conteúdo.
Assim, conclui Madruga, a universidade cria obstáculo para os estudantes com deficiência auditiva, pois a primeira língua dos surdos é a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), que, apesar de ser reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, tem estrutura morfossintática diferenciada do português. "Por isso, trechos de produções escritas das pessoas com deficiência auditiva podem ser confundidos com erros gramaticais", explica.
Segundo a assessoria da UFBA, a instituição não tem objetivo de recorrer da decisão porque os principais requerimentos da determinação judicial - como ampliação do tempo de prova e presença de intérprete - já são cumpridos.