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Conselho Federal de Medicina questiona seis cursos em MG

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postado em 19/06/2008 15:40
Alunos de seis faculdades de medicina de Minas Gerais estão no meio de um fogo cruzado, com risco até de receber, ao fim do curso, diploma sem validade no mercado de trabalho. O motivo é a falta de entendimento sobre qual órgão deve realmente autorizar o funcionamento dos cursos. De um lado, está o Conselho Federal de Medicina (CFM), firme na posição de negar registro aos formandos de escolas não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Do outro, estão as universidades questionadas, que continuam funcionando, sob a alegação de serem credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Esta semana, o CFM divulgou lista com nomes de seis cursos de instituições mineiras particulares criadas nos últimos 10 anos e que ainda funcionam sem autorização do MEC. São a Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), de Belo Horizonte; a Faculdade de Medicina de Ipatinga, no Vale do Aço; a Faculdade de Medicina de Caratinga, no Vale do Rio Doce; a Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), câmpus Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Araguari, no Triângulo Mineiro; e o Centro Universitário de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba. Os estudantes dessas instituições, cujos cursos contam apenas com o aval do Conselho Estadual de Educação, estão sob a ameaça de receber diplomas sem registro do CFM, o que significa que eles não teriam autorização para atuar como médicos. ;Se a faculdade não tem a chancela do MEC, que garante um controle de qualidade, não temos como conceder o registro. Isso é uma medida para resguardar a sociedade, pois estamos falando de um profissional que trabalha em situação limite e que lida diretamente com vidas. Para esses alunos, registrar o diploma só é possível com base em liminar da Justiça;, disse o conselheiro do CFM em Minas, Geraldo Guedes. Distorção A polêmica sobre qual órgão deve autorizar e supervisionar os cursos é decorrente de uma brecha na Constituição Mineira. Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação determinou ser competência da União o credenciamento e a avaliação de cursos das instituições de ensino superior, criados por órgãos federais e pela iniciativa privada. No entanto, um artigo da legislação estadual, de 1989, permitia às universidades optarem por permanecer sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação, ou seja, sem vínculos com o MEC. Essa distorção, que permitiu a criação de faculdades privadas no sistema estadual de ensino, o que é contrário à LDB, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público Federal e que tramita no Supremo Tribunal Federal. A decisão do CFM de não conceder o registro aos formandos desses cursos é vista pelo Conselho Estadual de Educação como uma forma de ;reserva de mercado;. ;Não cabe do Conselho Federal de Medicina interferências na educação. Eles têm apenas que fiscalizar a atuação dos profissionais para garantir a qualidade do trabalho. As instituições educacionais que estão sob a nossa supervisão foram criadas por lei estadual ou municipal e não há nenhuma irregularidade nisso. O que eles estão tentando é que apareçam menos candidatos no mercado de trabalho;, afirmou o conselheiro-presidente da Câmara de Planos e Legislação do CEE, José Januzzi Reis.

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