postado em 26/06/2008 09:43
O Grupo Estado, que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, deve entregar até sexta-feira (27/06), ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, sua defesa contra liminar do juiz federal substituto Ricardo Rezende Silveira, que o impediu de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
;A sentença é de uma nulidade processual patente;, resume o advogado do Grupo Estado Afrânio Affonso Ferreira Neto. Em nota de protesto assinada por Júlio César Mesquita, vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a entidade afirma que ;é lamentável a crescente freqüência com que juízes de todo o País têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação;.
A investigação a respeito do Cremesp vinha sendo conduzida pela reportagem do Jornal da Tarde, mas a sentença define como ré a S. A O Estado de S. Paulo - o que estende a medida ao Estado e aos portais de notícias da empresa. Contatado pelo repórter Felipe Grandin, o Cremesp pediu à Justiça a concessão de tutela antecipada - uma figura da lei 8.950/94 que garante os direitos de quem acredita estar sob risco de sofrer um ;dano irreparável ou de difícil reparação;.
Na defesa dos jornais, o advogado se diz impressionado, primeiro, pelo fato de o juiz não ter sequer lido a matéria, pois ela está em fase de preparação. Na prática, diz ele, a sentença é ;praticamente nula;, pois não menciona ;as razões pelas quais a autoridade aceitou o pedido de tutela;. Afrânio lembra que ;uma peça dessas tem de ser fundamentada. O juiz redigiu uma nota curta - de 29 linhas - sem qualquer fundamentação jurídica;. Em nenhum lugar se menciona, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União está investigando eventuais irregularidades cometidas no conselho.
Nota do Cremesp - No final da tarde, o Cremesp divulgou nota em que ;se identifica historicamente com a defesa do direito de expressão;. Mas alega que ;as supostas irregularidades apontadas pelo TCU são exclusivamente administrativas e formais, sendo que já foram esclarecidas e descaracterizadas de forma cabal perante o juízo competente;.