Brasil

Homem é condenado por infidelidade em Goiás

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postado em 01/07/2008 19:09
GOIÂNIA - Em decisão inédita, a Justiça de Goiás condenou um homem que mora na cidade de Ivolândia, a 180 quilômetros de Goiânia, a pagar indenização por danos morais à ex-mulher por infidelidade. Segundo a decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, o marido foi condenado a pagar R$ 2,3 mil à mulher a título de reparação por descumprir o artigo 1.566 do Código Civil, que inclui a fidelidade e o respeito entre os deveres dos cônjuges. O valor da indenização levou em conta a capacidade econômica das partes. Os nomes dos envolvidos estão sob sigilo judicial. Na ação, a moça, que trabalha como secretária, alegou constrangimento público após o marido ter fugido com a mulher de seu irmão e que, em razão do abandono, ficou deprimida e deixou de freqüentar festas na cidade. Em sua defesa, o acusado afirma que o relacionamento extraconjugal só começou após o fim do casamento dele e da concunhada. O argumento, segundo a juíza, foi desmentido por testemunhas e outras provas. No julgamento, a juíza ponderou que o marido não era obrigado a continuar casado e nem gostar da mulher com quem se casou, mas a ;infidelidade caracteriza dano e resulta, sim, no dever de indenizar, já que a separação implicou em situação vexatória e poderia se dar antes do início de novo relacionamento;. Ela reconhece que o tema é polêmico, mas lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em matéria semelhante admitindo indenização por dano moral na separação e no divórcio. Na mesma ação, a juíza negou o pedido de pensão alimentícia solicitado pela jovem ao ex-marido. Em sua decisão, ela considerou que a jovem é ;pessoa saudável e apta para o trabalho;, o que não justificaria a condenação. Segundo o advogado da secretária, João Bosco Pinto, o resultado da ação fez justiça porque o marido foi o único responsável pelo rompimento. Além disso, o advogado explica que o marido optou pelo processo litigioso ao entrar com ação pedindo a partilha igualitária dos bens herdados pela ex-mulher e sugerindo que ela voltasse a usar o nome de solteira. Na ação, o marido alegou que os dois se casaram em comunhão universal de bens, o que lhe daria direito sobre a herança da mulher. Após a separação, ela havia se recusado a dividir um terreno herdado dos pais. O marido ganhou a ação e terá direito a metade das terras.

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