Brasil

Passo-a-passo da portaria

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postado em 10/07/2008 09:24
Publicada em julho de 2007, a portaria só começou a ser cumprida integralmente há pouco mais de três meses, depois que as emissoras tiveram prazo de 270 dias para se adaptarem à regulamentação.

Desde o encerramento do período de adaptação, as emissoras regionais localizadas em áreas de fusos horários diferenciados têm de gravar as programações recebidas das cabeças-de-rede e exibi-las mais tarde, de acordo com o horário local.

A recente mudança de fusos, que passou a vigorar no último dia 24, facilitou o cumprimento da medida para as emissoras localizadas na Região Norte do Brasil. No Acre e em parte do Amazonas, a diferença de duas horas em relação a Brasília caiu para uma, e em todo o Pará o horário passou a ser igual ao da capital federal.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela classificação dos conteúdos é das emissoras (autoclassificação). O Ministério da Justiça (MJ) é o responsável pelo monitoramento da programação. No caso de qualquer infração, o MJ acionará o Ministério Público Federal, que exigirá judicialmente o cumprimento da classificação. A sociedade também pode denunciar.

Outra alteração implementada pela Portaria 1.220/2007 é a suspensão da classificação Especialmente Recomendado (ER) para crianças e adolescentes ; prevista no Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria 1.100/2006, que regula o processo de classificação de obras de cinema, vídeo/DVD e jogos eletrônicos.

Entenda a classificação para o cinema, vídeo, DVDs e congêneres
Esses conteúdos são classificados de acordo com a Portaria 1.100/2006.

Com base nos critérios de violência e sexo, essas diversões são classificadas como livre ou não recomendada para menores de 10 anos, de 12, de 14, de 16 e de 18 anos. A classificação é efetuada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça (Dejus), do Ministério da Justiça.

Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes à diversão ou ao espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária deles, porém inferior a 18 anos. Para tanto, os menores devem estar acompanhados dos pais ou terceiros expressamente autorizados. A autorização, expedida pelos responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública.

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