O Senado aprovou projeto de lei que tipifica 13 crimes cometidos na área da informática, incluindo delitos que passaram a existir somente a partir da popularização da internet. Na lista de novos crimes, está a distribuição por meio eletrônico de fotos pessoais sem autorização. A sessão de ontem foi acompanhada pela família da estudante Maria Cláudia Del;Isola que, no início do ano, sofreu com uma situação desse tipo. Por e-mail, os Del;Isola receberam fotos da necropsia realizada no corpo da moça assinada em 2004. ;Entramos na luta para evitar que outras pessoas passem por essa situação absurda;, comentou Cristina, mãe da estudante. Os responsáveis pela distribuição das fotos foram encontrados, mas não receberam punição porque não havia legislação sobre o tema. Antes de virar lei, o projeto que tipifica os crimes cibernéticos voltará para a Câmara dos Deputados, onde novas discussões prometem prolongar o debate. Criada em 2003, a proposta de criar regras para a internet recebeu dezenas de emendas desde então. A versão aprovada ontem altera seis leis, entre elas o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Afonso Arinos, que trata da discriminação racial. A dificuldade é criar regras sem desvirtuar o ambiente libertário que caracteriza a internet. Além do repasse de fotos sem autorização, o projeto de lei tipifica crimes o fishing (roubo se senhas para ter acesso a contas bancárias), a distribuição de vírus e o ato de baixar arquivos sem autorização dos titulares. Na lista de delitos eletrônicos, também entraram armazenar imagens com conteúdo pedófilo, falsificar documentos públicos e particulares e promover a discriminação de raça ou de cor no ambiente virtual. ;É um projeto que penaliza os maus usuários, os que se valem dos recursos tecnológicos para a prática de crimes;, comenta o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da versão aprovada ontem à noite. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que acrescentou dez emendas ao projeto, reforça que a proposta contribui para tornar a internet um ambiente mais seguro. ;Na verdade, a redação dos artigos apenas faz adaptações de crimes já descritos. Com isso, tentamos tornar mais fáceis o trabalho da polícia e da Justiça;, afirmou. Um exemplo citado por ele é o artigo que trata da pedofilia na rede. O texto incluiu o ato de ;armazenar; fotos de conteúdo pedófilo como prática criminosa. ;Atualmente, apenas a distribuição ou comercialização das imagens constitui crime. Isso torna o combate aos pedófilos mais difícil na etapa de produção de provas;, explica. Absurdo Entre os usuários da rede existe o temor de que as regras acabem com o trânsito livre de informações. Atos que são prática corrente dos internautas como, por exemplos, baixar e trocar arquivos de músicas, textos e vídeos se transformarão em crimes caso eles não tenham a autorização para fazer isso. ;A internet precisa de uma regulamentação civil e não de uma lei criminal. Ao generalizar o que é dinâmico, os legisladores entregam o destino da internet brasileira nas mãos dos juízes criminais;, afirma Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro. Até os links (endereços eletrônicos que remetem a outros sites) estariam proibidos. ;Se um site não quer que seu conteúdo seja linkado, o usuário que não respeitar a regra estará praticando um crime. É um absurdo ou não?;, provoca Ronaldo Lemos. Segundo ele, em apenas uma semana, 14,8 mil pessoas assinaram uma petição online contra o projeto de lei.
Pelo projeto de lei aprovado ontem no Senado, 13 crimes cibernéticos seriam tipificados. Mas, para virar prática a proposta precisa ainda ser aprovada na Câmara dos Deputados: Os novos tipos penais, de acordo com o projeto: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente). Leia a Ãntegra do projeto (arquivo em formato doc, para Word)