postado em 11/07/2008 11:41
Rogério Costa de Andrade e Silva, um dos acusados de liderar facções criminosas que controlavam a máfia dos caça-níqueis no Rio de Janeiro, teve o pedido de habeas-corpus indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, e será transferido para presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Segundo o STJ, Rogério Costa de Andrade e Silva e Fernando de Iggnácio de Miranda foram presos na operação Gladiador, no fim de 2006, acusados de serem rivais na disputa para controlar os pontos de operação de máquinas caça-níqueis na cidade, principalmente na zona oeste do Rio de Janeiro. Os dois, mantidos no regime disciplinar diferenciado desde janeiro de 2007, haviam pedido transferência do presídio de Bangu 1, onde atualmente estão custodiados.
Segundo informações dos autos, no dia 30 de março de 2007, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou um relatório à Justiça Federal afirmando que os réus estariam recebendo tratamento desumano. O pedido de liminar em habeas-corpus apresentado por Rogério Andrade, com o qual ele pretendia cassar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado sua transferência para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi negado.
A defesa do acusado recorreu ao STJ sustentando que a decisão da Justiça do Rio afronta o princípio de razoabilidade, diante das despesas geradas com a condução ao Estado do Rio de Janeiro sempre que necessário à instrução criminal. Também alega que o recolhimento em outro Estado prejudicaria seu direito à visita familiar e principalmente ao convívio com seus filhos. Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Gomes de Barros diz não enxergar constrangimento ilegal ou ilegalidade no ato que determinou a transferência do réu para outro presídio.