postado em 15/07/2008 17:57
A organização do JF Folia, carnaval fora de época de Juiz de Fora, terá que indenizar a professora Stela Maris de Oliveira em R$ 11,4 mil por danos morais em razão do excesso de barulho durante a última edição da micareta, em outubro de 2007. A casa da professora fica a menos de 100 metros do estacionamento do estádio municipal da cidade, local onde a festa acontece.
A principal alegação de Stela Maris é que a barulheira incomodava durante a madrugada e se estendia pela manhã, nos quatro dias de axé. O som alto, de acordo com Maris, desrespeitava o horário de sono dos moradores da região, sacrificando sua saúde e de seus familiares.
Os advogados das quatro empresas responsáveis pela micareta recorreram da decisão, alegando que o desconforto causado pelo JF Folia não é passível de indenização, uma vez a que a realização deste tipo evento é comum nas cidades. A defesa pediu também a redução do valor da indenização, afirmando que o mesmo configura enriquecimento ilícito da professora.
Os desembargadores Antônio de Pádua, Evangelina Castilho Duarte e Hilda Teixeira da Costa mantiveram a sentença de primeira instância. Eles entendem que a perturbação ao sossego é fato suficiente para causar dano moral, prejudicando a paz e o descanso das pessoas.
A edição 2008 do JF Folia está confirmada para outubro e a programação deve ser divulgada em agosto. Os organizadores da micareta não foram encontrados pela reportagem do Portal Uai para informar se haverá mudança no local do evento.