O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 31 mil a uma cidadã que foi presa injustamente. Acusada de matar sua vizinha, ela permaneceu encarcerada 21 dias, até o momento em que ficou comprovado que a suposta vítima havia falecido em decorrência de uma queda.
Os policiais militares efetuaram a prisão, em flagrante, em frente à casa da autora da ação, após ouvir uma testemunha que informou ter existido uma briga entre a vítima e a acusada momentos antes da sua morte.
Acusada de lesão corporal seguida de morte - art. 129, § 3º, do Código Penal, ficou constatado, após 21 dias de privação da sua liberdade, que o motivo da morte foi uma queda que a senhora R.S sofreu. Informação prestada, inclusive, pela filha da vítima, durante o inquérito policial, relatando que encontrou sua mãe caída no batente da porta, acreditando que ela provavelmente deveria ter batido com a cabeça em um tijolo, que estava próximo a um buraco.
A acusada ingressou com uma ação pedindo R$ 1500 por dia de prisão ilegal, ressaltando a humilhação que sofreu depois de ter sido levada pelo camburão da polícia, por um crime que não cometeu. Acrescentou que, em decorrência desse fato, teve que se mudar de cidade, pois o meio em que retirava o sustento de sua família ficou inviável no bairro em que morava, por se tratar de uma atividade comercial.