Brasil

Justiça mineira concede liminar contrária à lei seca

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postado em 21/07/2008 21:35
A Justiça concedeu uma ordem de salvo-conduto a um advogado mineiro de 27 anos, que contraria as normas estabelecidas pela Lei Seca - Lei nº 11.715 - em vigor há pouco mais de um mês. Na prática, se advogado se recusar a fazer o teste do bafômetro durante blitz policial, ele não precisa comparecer à delegacia, além de não receber multa e ter o veículo recolhido. O habeas corpus segue determinação da desembargadora Márcia Milanez e tem caráter liminar. Na decisão, a magistrada entende que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Segundo o advogado, as diretrizes da chamada Lei Seca ferem direitos previstos na Constituição. Em sua defesa, o advogado diz que a lei é rigorosa e arbitrária. A decisão da desembargadora ainda será analisada pela Procuradoria Geral de Justiça. Promulgada em 19 junho passado pelo presidente Lula, a Lei Seca torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. O texto diz ainda que as punições para quem descumprir a lei são suspensão da carteira de habilitação por um ano, multa de R$ 955 e retenção do veículo.

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