Brasil

Multas de até R$ 50 mi para os devastadores

Em cerimônia na Floresta Nacional de Brasília, presidente assina decreto que cria a Guarda Nacional Ambiental e o Corpo de Guarda-Parques

postado em 23/07/2008 09:23
Um decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais, assinado nesta terça (22/07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria infrações e determina multas pesadas, de até R$ 50 milhões, para quem devastar a natureza. Além disso, as novas regras aceleram a tramitação dos processos administrativos de aplicação das sanções pecuniárias. O tempo médio, atualmente, varia entre cinco e oito anos. A idéia é reduzir o prazo para um ano. Outro decreto presidencial cria a Guarda Nacional Ambiental e o Corpo de Guarda-Parques, ambos com o objetivo de fiscalizar o uso de recursos naturais, proteger áreas ameaçadas e prevenir crimes ambientais. Na cerimônia de assinatura dos dois decretos, realizada na Floresta Nacional de Brasília, em Taguatinga, Lula e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, plantaram um ipê-roxo. O presidente defendeu as punições mais pesadas contra os infratores fazendo uma comparação com a lei seca, que proíbe motoristas de ingerir álcool sob risco de pagar multa no valor de R$ 957, ter a carteira de habilitação cassada e até mesmo ir para a cadeia. ;Para quem for picareta e achar que pode enganar todo mundo o tempo todo, nós temos que dar uma bordoada. E não tem bordoada melhor que multas pesadas;, ressaltou o presidente. Na mesma linha de raciocínio, Minc destacou que a ;mão pesada do governo; recairá sobre os que estiverem na ilegalidade. Menos burocracia Um dos principais pontos da nova legislação reduz de quatro para duas as instâncias por onde correm os processos administrativos contra infratores. Antes, a empresa ou pessoa que cometia um crime ambiental era julgada pela superintendência regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Depois podia recorrer à presidência do órgão, ao Ministério do Meio Ambiente e, por fim, ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Não concordando com a multa, restava o Judiciário como esfera para questionar. Agora serão apenas duas as instâncias: Ibama e Conama. O governador em exercício do Distrito Federal, Paulo Octávio, que participou da cerimônia de assinatura dos decretos, elogiou as medidas anunciadas. E destacou a importância do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), reinaugurado ontem em Brasília. Há 50 Cetas no Brasil, criados para receber animais silvestres que precisam de reabilitação ou acomodação. Recuperados e saudáveis, os bichos voltam para a natureza ou são encaminhados a zoológicos. A unidade reaberta em Brasília, destaca o governador, recebe, em média, 2.500 animais por ano, vindos principalmente das regiões Norte e Nordeste. MAIS RIGOR O decreto assinado pelo presidente Lula estabelece infrações ambientais. Veja as principais medidas: Aplicação rápida de multas # As instâncias para recursos caem de quatro para duas. Até ontem, quem fosse flagrado cometendo crime ambiental era primeiro julgado, em processo administrativo, pela superintendência regional do Ibama. Depois cabia recurso à presidência do Ibama, ao Ministério do Meio Ambiente, e por fim, ao Conselho Nacional do Meio Ambiente. O trâmite durava até oito anos. Agora, o processo passará pelo Ibama ou Chico Mendes, em primeira instância, e seguirá para o Conama. A previsão é que leve um ano apenas. Reserva legal de imóveis rurais # O percentual de área preservada em toda propriedade ; a chamada reserva legal ; já constava na lei antiga. A novidade é a aplicação de multa para quem descumprir a norma. Em 120 dias, a partir de hoje, todos os donos de áreas rurais terão de averbar suas reservas legais nos órgãos ambientais. Quem não fizer isso, pagará multa fixa e diária. Os proprietários que ainda não tenham a reserva legal assinarão um compromisso de reflorestar a área. Animais protegidos # No rol de animais protegidos pela legislação, agora, entraram também o peixe-boi e os golfinhos. Quem molestá-los está sujeito a processos administrativos para aplicação de multas. Destinação de material tóxico # Indústrias, fabricantes e demais responsáveis pelo descarte de materiais tóxicos como pneus, pilhas e baterias sofrerão sanções caso não destinem seu lixo apropriadamente. Com a nova lei, as fábricas têm de mostrar como estão descartando o material e podem ser multadas também caso exalem, durante o processo produtivo, Cheiro desconfortável à comunidade. Ouça: trechos do discurso do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

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