Brasil

Prefeito de Queimadas (BA) terá de devolver mais de R$ 275 mil aos cofres públicos

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postado em 23/07/2008 18:14
Despesas não comprovadas com drenagem, saneamento e pavimentação, além de cheques emitidos para credores com nomes não correspondentes às notas de empenho, contribuíram para a rejeição das contas de 2005 do prefeito de Queimadas, na Bahia, Saulo Leal Ernesto de Melo, a quem o Tribunal de Contas do Estado imputou o débito pessoal de R$ 277.888,21. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, cujo voto obteve o acompanhamento unânime da Corte, ainda decidiu que o prefeito deve repor R$ 23.690,00 ao Fundeb, de onde este dinheiro foi retirado para investimentos da Prefeitura alheios ao setor educacional. Neste caso, a devolução será feita com verbas do próprio município. Preliminar do relator Flávio Sátiro motivou a retirada, da pauta desta quarta-feira (23/07) do processo atinente às contas de 2005 apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado sem registro do repasse de verbas necessárias ao funcionamento da Escola Superior da Magistratura. O TCE concedeu prazo de 60 dias para o levantamento dessa informação. A Câmara Municipal de São Miguel de Taipu teve as contas de 2006 reprovadas por causa de despesas sem a devida comprovação. Em razão disso, seu presidente, o vereador José Severino da Silva Filho, deverá devolver aos cofres públicos quantia superior a R$ 45 mil. Tiveram suas contas aprovadas o prefeito de Lastro José Vivaldo Diniz e o Complexo de saúde de Monteiro (2005), a Câmara Municipal de Marizópolis, a de Solânea e A União Superintendência de Imprensa e Editora referentes, nestes três últimos casos, ao exercício de 2006.

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