Brasil

MST terá que pagar R$ 150 mil em indenização a fazendeiro

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postado em 31/07/2008 17:31
Pela primeira vez, a Justiça condenou o movimentos de sem-terra a indenizarem um proprietário por uma ocupação de sua fazenda. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) terão de pagar uma multa de R$ 150 mil, a título de indenização, ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior, dono da Fazenda Boa Esperança, localizada em Martinópolis, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste paulista. O fazendeiro entrou com ação e, para garantir o pagamento, a Justiça determinou o bloqueio de dinheiro de contas bancárias do MST e do Mast. A juíza da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis, Marcela Papa, condenou o MST e o Mast, além de seus militantes, a pagarem a multa. Segundo a juíza, cuja decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da Justiça, os sem-terra descumpriram a ordem judicial de reintegração de posse. Além disso, ela afirma que os manifestantes não permaneceram a uma distância de dez quilômetros da fazenda. A área foi invadida três vezes desde o ano passado. "Requeremos a penhora online das contas bancárias dos movimentos e de seus integrantes. Serão arrestados os valores depositados para o respectivo bloqueio no valor de R$ 150 mil, atualizado com juros e correção", afirmou a advogada Márcia Ribeiro Costa d''Arce, responsável pelo processo. O MST, que não apresentou defesa, informou que não tem conta bancária. "O MST não tem, eu também não tenho", disse José Rainha Júnior, líder do movimento no Pontal. Depois de afirmar que "não vão achar", Rainha disse que desativou a conta corrente há mais de dez anos. Rainha classificou a decisão da juíza de condenação política. "Condenar um movimento social é condenar a democracia. Está fora da esfera jurídica, porque não é possível condenar um movimento social que não tem personalidade jurídica."

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