Brasil

Juiz condena mudo a pedir emprego e ir à escola

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postado em 10/08/2008 19:59
O que esperar de alguém que passou a infância e adolescência lançado à sorte, esquecido pelo Estado? De certo, que se torne um bandido. O que pode mudar o futuro desse indivíduo é a forma como será aplicada a Justiça. Se jogado em uma penitenciária, talvez a ressocialização seja a última coisa que acontecerá. A esperança é que alguém mais humanista o olhe com compaixão e mude o destino desse jovem. A reflexão é feita pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva, do município de Conceição de Coité (BA). O alguém lançado à sorte a quem ele se refere é B.S.S, de 21 anos, surdo e mudo. Mudinho, como é conhecido na cidade, era acusado de tentativa de furto. Foi condenado pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva a prestar serviços à comunidade, a pedir emprego, freqüentar a escola e não roubar mais. "Nenhuma sã consciência pode afirmar que a solução para B.S.S seja a penitenciária. Sendo como ela é, a penitenciária vai oferecer a B.S.S. tudo o que lhe foi negado na vida: escola, acompanhamento especial, afeto e compreensão? Não. Com certeza, não! É o juiz entre a cruz e a espada. De um lado, a consciência, a fé cristã, a compreensão do mundo, a utopia da Justiça... Do outro lado, a lei. Neste caso, prefiro a Justiça", sentenciou Alves Neiva. A sentença, chamada pelo juiz de "A Crônica de um Crime Anunciado", conta que Mudinho, quando criança, era sempre convidado para estar na casa das pessoas. Com o passar do tempo, ele usou da confiança para praticar pequenos furtos. Aprendeu até a abrir carros para dormir em seus bancos. Um dia, entrou em uma marmoraria e foi preso em flagrante. Foi, então, denunciado novamente pelo crime de furto qualificado, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão. Na ânsia de resolver o problema da criminalidade com prisão, o Ministério Público pediu a condenação de Mudinho pela prática de crime de furto qualificado pela escalada - qualificação esta inexistente no Código Penal. O juiz Gerivaldo Alves Neiva decidiu que Mudinho merece a condenação, mas não a prisão. Para ele, o comportamento do jovem é reflexo do descuidado da sociedade. "A comunidade não fez nada por ele. O município não fez nada por ele. O Estado brasileiro não fez nada por ele", afirmou o juiz.

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