Brasil

Leilão de boi pirata não terá preço mínimo fixado

Decisão de desembargador autoriza venda do gado sem valor determinado. Comprador terá 40 dias para retirar animais

postado em 13/08/2008 09:19
O impasse sobre o leilão das cerca de 3,5 mil cabeças de gado apreendidas em uma unidade de conservação da Amazônia durante a Operação Boi Pirata pode estar perto do fim. Nessa terça (12/08), uma decisão do desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1; Região, à qual o Correio teve acesso, derrubou a liminar que suspendia a realização da venda pública caso o lance mínimo fosse inferior a R$ 3,1 milhões ; menor valor estabelecido na segunda e última tentativa frustrada de comercialização dos animais, ocasião em que não houve interessados. O leilão, de acordo com a determinação da Justiça, deve ocorrer sem preço mínimo.

Numa espécie de provocação, o desembargador solicita, no texto da decisão, informações ao Ministério Público do Pará, onde o gado criado irregularmente foi encontrado, sobre a eventual instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes ambientais cometidos pelo dono dos bois, o fazendeiro Lourival Novaes Medrado dos Santos. ;Desde que o agravante (Lourival), há um ano e meio, ignorou decisão judicial para retirar os bois de lá, tem cometido ilícito penal, em situação de flagrante delito. É muita petulância, muita ousadia criminosa criar um rebanho dentro de uma estação ecológica;, exalta-se o desembargador.

Na avaliação dele, a decisão está muito bem fundamentada juridicamente, com base inclusive em jurisprudências. ;Não temo recursos. Dessa vez não dará mais para protelar e, caso essa decisão vingue, servirá de exemplo para que outros não se animem a fazer o mesmo;, diz Prudente, que atua na área do direito ambiental também como professor universitário.

Preço vil
Prudente defende, em sua decisão, que o rebanho seja arrematado, se possível, por montante superior a 50% do valor de mercado ; para não cair no chamado preço vil, argumento que inviabilizou, em caráter liminar, o leilão. Mas o valor mínimo, de acordo com a determinação judicial, não deve ser obrigatório. ;O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já estabeleceu que, em se tratando de prejuízos à tutela do meio ambiente, admite-se a venda até mesmo por preço inferior à metade do valor em que foram avaliados os bens;, diz o desembargador. ;Não podemos tratar desse assunto como quem fala do leilão de uma geladeira penhorada. Há interesses difusos em jogo, a dimensão do problema é imensa.;

Outra determinação de Prudente é a de que o boi arrematado seja retirado da área pelo comprador em no máximo 40 dias, sob pena de perder o rebanho adquirido. ;Nossa intenção primeira é fazer cessar os danos causados àquela biota (fauna e flora);, diz o desembargador. O gado em questão é criado irregularmente dentro da Estação Ecológica Terra do Meio, que fica em Altamira (PA). A briga judicial começou com uma ação coletiva do Ministério Público, com base em nota técnica de agentes do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificaram a irregularidade há cerca de dois anos.

A Justiça Federal no Pará chegou a determinar a retirada do rebanho, decisão que nunca foi cumprida pelo dono das cabeças. Diante disso, foi decretada a penhora do gado em favor da União. O Ibama tentou fazer o leilão duas vezes, para reverter o dinheiro em benfeitorias ambientais. Na primeira venda pública, com lance mínimo estipulado em R$ 4,9 milhões, não houve interessados. Da segunda vez, os leiloeiros baixaram o preço para R$ 3,1 milhões, quando também ninguém quis pagar. A terceira tentativa, que teria valor mínimo de R$ 1,4 milhão, foi barrada com a liminar obtida pelo dono do rebanho. ;Agora vamos torcer para esse leilão sair;, entusiasma-se o desembargador Prudente.

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