Brasil

Nova lei do estágio pode diminuir número de vagas

;

postado em 14/08/2008 17:30
A nova lei do estágio no país deve, em um primeiro momento, diminuir o número de vagas nas empresas do Brasil. A avaliação é de Ricardo Romeiro, gerente nacional do programa de estágio do Instituto Euvaldo Lodi, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo ele, a nova lei onera um pouco os estágios, ao criar as férias remuneradas de 30 dias para os estudantes. Apesar disso, ele acredita que a lei é um avanço: "Ela trará segurança jurídica para as empresas, que no futuro não poderão responder por processos trabalhistas, e por estagiários, que terão mais direitos e não devem mais viver abusos, os chamados casos de "escragiário". Os novos custos podem fazer com que se reduza um pouco as vagas no começo, mas acredito que, a médio e longo prazo, esta lei vai incentivar os estágios', afirmou. Ele disse que os números que indicam que existem cerca de um milhão de estagiários hoje no Brasil são exagerados. Ele afirma que a última pesquisa da CNI apontou para cerca de 700 mil vagas de estudantes em empresas. Para ele, além da questão da segurança jurídica e da garantia de direitos mínimos aos trabalhadores, a lei aprovada na noite de ontem amplia a supervisão do estágio, que tende a ser mais eficiente como ferramenta de qualificação. As instituições de ensino terão de fazer avaliações seguidas e as empresas precisam possuir ao menos um profissional da mesma profissão do estagiário, que atuará como supervisor. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13/08) à noite, agora vai à sanção presidencial. O projeto estabelece um limite máximo de quatro horas de estágio diário para estudantes do ensino médio e de cursos especiais e de seis horas para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. A nova norma limita o número de estágios de acordo com o tamanho da empresa. Se a firma possuir até 10 empregados, só poderá ter um estagiário. A regra é progressiva até o limite de 25 funcionários. A partir deste número, a empresa não poderá ter estagiários acima de 20% do número total de empregados. A lei ainda estabelece a obrigatoriedade de remuneração para os cursos em que o estágio não é obrigatório, além do fornecimento de vale-transporte.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação