postado em 20/08/2008 17:22
Os processos de adoção no Brasil precisam da menor intervenção possível por parte do Estado e do máximo estímulo. A avaliação é do desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romão Cícero.
Ao participar da apresentação do Cadastro Nacional de Adoção aos magistrados do Distrito Federal, ele avaliou que a intervenção e o excesso de burocracia, em inúmeros casos, podem servir como desestímulo às famílias interessadas na adoção.
;É preciso que esse cadastro tenha o menor número de regras possível, para que alcance a finalidade a que se destina. Senão, teremos apenas mais um serviço do Estado. Para que não se tenha muitos detalhes e poucos efeitos.;
;Há necessidade de multiplicar os estímulos e de reduzir ao máximo a intervenção estatal. As organizações não-governamentais (ONGs) sofrem com o regramento estatal e o estímulo não tem sido tão visível. Os que mais necessitam disso não são propriamente os menores e os adolescentes. Os maiores beneficiados com o cadastro são os adultos e a sociedade como um todo.;
Ele destaca ainda que se comporta ;na contramão; do que pensa e avalia a maioria das pessoas e dos magistrados brasileiros ; que o principal destino de crianças e adolescentes disponíveis para adoção devem ser lares de casais que não podem ter filhos.
;Não são os casais sem filhos que melhor adotam. As crianças que conseguiram melhor proveito são as que foram levadas para casas com outras crianças. Estaríamos estimulando corretamente a sociedade se fizéssemos algo para que as adoções recaíssem em lares já povoados.;
Para o corregedor de justiça do TJDFT, Getúlio Pinheiro de Souza, a adoção aparece como ;unidade de formação e complementação; de uma família ; daí a importância de o Poder Judiciário se comprometer em criar mecanismos para que isso ocorra.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, até o momento, um total de 4.106 pretendentes à adoção, bem como 469 crianças e adolescentes de todo o país já foram inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. O prazo para que todas as varas de infância e juventude concluam o cadastramento vai até 8 de novembro.