postado em 27/08/2008 15:54
Na primeira meia hora de leitura do seu voto, em ação que contesta a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto não deu sinais claros de seu posicionamento sobre a questão.
Inicialmente, ele apenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas.
Os índios tem copiosa e qualificada referência na Constituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terras inalienáveis, indisponíveis, afirmou Britto.
Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservas demarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios e estados em que se encontram.
A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi definida por Britto como motivadora de divergências entre antropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas, organizações não-governamentais e igrejas".
O ministro confirmou que a decisão do STF sobre a questão poderá afetar futuras demarcações.
Devemos buscar na própria Constituição, com maior objetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquer demarcação, disse Britto.