postado em 27/08/2008 19:40
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, na próxima terça-feira (02/09), se o reconhecimento da união entre homosexuais pode ser julgada pela justiça com base no Direito de Família pela justiça, que, até então, reconhecia apenas o aspecto patrimonial. O ministro Luís Felipe Salomão profere o voto de desempate, depois que dois ministros votaram a favor do recurso e dois contra.
Alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública, um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglêsentrararam comuma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O objetivo principal dadupla era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união.Mas aação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.
O relator no STJ, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram a favor do recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e elenãoencontrou nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo:a legislação só se refere a casais de sexo oposto.
O ministro Fernando Gonçalves, ao contrário do relator,entende a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Por isso, confirmou a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro, no quefoi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.