postado em 04/09/2008 20:00
O Supremo Tribunal Federal prorrogou por seis meses a decisão tomada no início do ano pela Corte suspendendo 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, de 1967. Em fevereiro, o STF concedeu uma liminar a pedido do PDT. Naquela época, o STF anunciou que julgaria o mérito da ação em seis meses. O prazo venceu em agosto e foi prorrogado. "Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui, e estou pedindo prorrogação por igual período", justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação.
Em fevereiro, foram derrubados artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a definida no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.