postado em 15/09/2008 20:24
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias da Polícia Civil paulista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A Corte manteve, no entanto, a liminar concedida pelo TRT determinado a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da corporação durante o movimento grevista.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15/09), permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada no Supremo pelo governo de São Paulo. A reclamação contesta entendimento do TRT e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de atribuir à Justiça do Trabalho a competência para resolver o dissídio.
Ao conceder a liminar, Grau acolheu o argumento do governo de que a posição do TRT e do TJ descumpre decisões proferidas pelo STF no sentido de que cabe à Justiça comum decidir conflitos trabalhistas entre o Poder Público e seus funcionários estatuários, caso de todos os filiados às nove categorias sindicais da polícia paulista.