postado em 16/09/2008 12:09
A ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher, Nilcéia Freire, disse na última etapa da audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, que as mulheres devem pelo menos ter essa opção.
A ministra ponderou que o Código Penal foi elaborado nos anos 40 quando ainda não havia a possibilidade de fazer o diagnóstico precoce na anencefalia. ;O código penal é de 1940 e a ultra-sonografia é de 1976;, ressaltou a ministra.
Nilcéia Freire citou a experiência pessoal durante a primeira gestação que, por meio do exame de ultra-sonografia, foi possível identificar à época a presença de poliidrâmios, que podem levar à anencefalia. ;Vivi angustiada até o final da gravidez sem saber se meu filho [hoje com 30 anos] nasceria bem;, acrescentou a ministra.
;É importante que a sociedade tenha clareza de que, a cada momento, é necessário a reformulação dos próprios conceitos, a medida que nos conhecemos mais;, disse.
Na avaliação de Freire, a decisão a ser tomada pela mulher diz respeito a cada momento da vida de cada um na conjuntura particular. ;É por isso que eu rejeito a tutela que se tenta impor do estado, do companheiro e da família às mulheres;, conclui.
Depois de três etapas de apresentações de especialistas sobre ação que liberaliza a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, a audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao fim nesta terça-feira (16/09).
Memória
O relator da ação, Ministro Marco Aurélio Mello, afirmou acreditar que ela seja julgada ainda esse ano, mas não há ainda uma data oficial. Foi ele quem fez o pedido pelas audiências públicas, onde foram ouvidas pessoas em favor ou contra o projeto.
Entre a favor do aborto, estava a ADPF 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que destaca que a aplicação da legislação penal que criminaliza o aborto é inconstitucional em casos de fetos anencéfalos, pois fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e de legalidade, liberdade e autonomia de vontade.
Já o Conectas Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos apresentaram um parecer ao STF em que destacaram que é necessário preservar a dignidade das gestantes, que não devem ser obrigadas a levar uma gestação de um feto sem expectativa de vida. Além disso, ressaltaram que o ordenamento brasileiro já confere diferentes níveis de proteção à vida e acrescentaram que o aborto é um problema de saúde pública no Brasil, pois é a quarta maior causa de morte de mulheres no país, segundo dados da Organização Pan-americana de Saúde.