postado em 18/09/2008 18:19
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) extingüiu o habeas corpus apresentados por Luiz Henrique Dias do Carmo Ministério e Reinaldo Barbosa de Azevedo, investigados na Operação Pecado Capital, deflagrada pela Delegacia Fazendária do Rio de Janeiro. Com a decisão, da Quinta Turma do STJ, ambos continuarão presos.
A operação investigou desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde, principalmente na gestão da ex-governadora Rosinha Matheus (PMDB).
Nos recursos, os investigados tentavam revogar a prisão preventiva, que foi mantida pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro.
Ao analisar o pedido, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que não podia dar seguimento ao habeas corpus sob pena de supressão de instância. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido do não-cabimento de habeas-corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro tribunal, salvo no caso de flagrante ilegalidade na decisão proferida em sede liminar, circunstância não verificada nesse caso.