Jornal Correio Braziliense

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STF suspende julgamento sobre títulos de propriedade em terra indígena

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Assim como fez no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo referente à legalidade de títulos de posse na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia. O ministro justificou que, diante da complexidade da questão, era ;seu dever; analisar detalhadamente o caso. Antes da suspensão do julgamento, o relator da ação, ministro Eros Grau, votou pela declaração da nulidade de todos os títulos de posse emitidos pelo governo da Bahia aos fazendeiros da área. Segundo Eros Grau, tais títulos não possuem validade por terem sido expedidos depois da Constituição de 1967 que consagrou as terras ocupadas pelos índios como bens da União, com usufruto exclusivo deles. ;A baixa demografia indígena em determinados períodos, na região, não impede o reconhecimento do caráter permanente da posse dos índios;, disse. Eros Grau ainda ressaltou que se em algum momento os índios não estiveram na região foi pelo fato de terem sido expulsos por fazendeiros. Ele citou perícias antropológicas que confirmam a ;identidade do povo Pataxó e a ligação com a terra que lhes foi extirpada;. A ação que estava sendo julgada nesta quarta-feira (24/09) pelo Supremo tramita na Justiça há 25 anos. Na ação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos títulos de propriedade de imóveis rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Na área, vivem aproximadamente 4 mil índios Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do governo do estado.