postado em 02/10/2008 08:40
A advogada Carla Cepollina não vai a júri popular pela acusação de ter matado o coronel Ubiratan Guimarães, em setembro de 2006. A decisão, de terça-feira, é do juiz Alberto Anderson Filho, titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Tecnicamente, ela foi impronunciada. Nas palavras do juiz, em sua sentença, "os indícios contra ela não eram suficientes, eram duvidosos". Anderson afirma, ainda, que "canalizaram a investigação apenas em cima dela", o que teria prejudicado a apuração do caso. "Em momento algum questionou-se acerca da possibilidade de o autor do disparo ser uma terceira pessoa", afirmou.
O juiz ainda argumentou em sua decisão que um ataque de ciúme não poderia ser motivo para o crime. "Ora, mesmo a mulher mais desatenta, paciente e tolerante, de imediato percebe quando outra está aproximando-se de seu companheiro, bem como nota, com facilidade, a diferença de relacionamento. Custa crer que a ré, sofrendo concorrência da delegada federal Renata Azevedo dos Santos Madi, decidisse matar a vítima justamente naquele princípio de noite de 9 de setembro de 2006, após passar todo dia com ela, beberem juntos no apartamento e, sobretudo, depois de uma relação sexual."
Desde o início das investigações, a advogada nega a autoria do crime e nunca foi presa. "Graças a Deus saiu essa decisão, me sinto aliviada", disse, no início da noite de ontem, Carla Cepollina, que agora não descarta a possibilidade de mover processos por calúnia e difamação.
O Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer da decisão, que surpreendeu a promotoria. "Respeito a decisão, mas vou recorrer, pois entendo que há no processo elementos suficientes para Carla ser julgada e condenada", disse o promotor João Carlos Calsavara.
Um dos principais argumentos que o MPE pretende usar para que o Tribunal de Justiça reforme a decisão e mande Carla a júri é o fato de que, na pronúncia, o magistrado, conforme sempre determinam os tribunais, deve sempre decidir em favor da sociedade, em caso de dúvida. Assim, a pronúncia é o único tipo de decisão judicial em que a dúvida não deve favorecer o réu.