Jornal Correio Braziliense

Brasil

Suspensas nomeações de juízas Regueira e Maccalóz

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O juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza Júnior, atuando como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu na quarta-feira, em decisão liminar, as nomeações das juízas federais do Rio de Janeiro Lana Maria Fontes Regueira e Salete Maria Polita Maccalóz para os cargos de desembargadoras do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). As promoções das duas foram aprovadas pela maioria do pleno do TRF no dia 11 de setembro e estão na Presidência da República para serem sancionadas. Lana Regueira é alvo de denúncia pelos crimes de peculato, estelionato e formação de quadrilha. Já Maccalóz é investigada por peculato, corrupção passiva , prevaricação e formação de quadrilha. A decisão de Souza Júnior atendeu à representação da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República do Rio, Cristina Schwansee Romanó. Segundo ela, as juízas não preenchem os "requisitos constitucionais e legais necessários ao cargo de membro do Tribunal", acrescentando que as nomeações atentam "frontalmente contra o princípio da moralidade estatuído no artigo 37, caput da Constituição da República e demais normas da Lei Orgânica da Magistratura". Na representação, a procuradora Romanó lembrou que a juíza Lana Regueira - viúva do falecido desembargador Ricardo Regueira - foi denunciada na Ação Penal 2008.02.01.014000-7. Na sua opinião a apreciação da peça criminal "deveria anteceder ao da apreciação de sua candidatura à vaga de antigüidade". A procuradora lembrou que a Constituição dá ao cidadão o direito de só ser considerado condenado após a sentença transitar em julgado. No caso da juíza, no entanto, "a pendência de uma ação penal compromete frontalmente os requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral previstos para todos os cargos públicos de elevada responsabilidade e relevância pública". A procuradora falou ainda do inquérito 2006.02.01.008623-5, que investiga o fato de que diversos juízes federais do Rio - entre eles a juíza Salete Maccalóz - "passaram a deferir as tais liminares para saques do FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço) sob uma argumentação fundada em suposta linha progressista/liberal, cujo mote principal era de que o dinheiro depositado no Fundo pertencia ao trabalhador". Em pouco tempo, segundo a procuradora, "se percebeu que algumas destas ações continham características típicas de fraude, como a inclusão dupla e até mesmo tripla de titulares das contas".