postado em 05/10/2008 15:35
A OAB-PB divulgou nota oficial repudiando a ação da Polícia Federal, realizada neste sábado, dia 4. A PF realizou uma operação de busca e apreensão no escritório de advocacia Gomes Almeida, em João Pessoa.
A Polícia Federal cumpriu determinação do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 64ª zona eleitoral, contra o candidato a vereador João Almeida, invadindo um escritório de advocacia constituído de três profissionais, apenas pelo fato de um deles ser a esposa do candidato.
Na manhã deste domingo, dia 5, um outro advogado teve sua residência invadida pela forca policial, também por determinação da mesma autoridade judiciária, objetivando colher provas contra candidato que o advogado não mantém qualquer relação profissional. Apenas pelo fato de, no pleito anterior, ter representado o candidato.
O presidente José Mário Porto Júnior repudiou veementemente essas ações perpetradas contra advogados, que sequer foram comunicados da operação, em que pese no primeiro caso as autoridades policiais terem primeiramente comparecido à residência do candidato e de uma das integrantes da sociedade.
Ressaltou ainda o dirigente da seccional paraibana da OAB que ;os escritórios de advocacia são invioláveis, como garantia não só do exercício profissional, mas em favor do Estado Democrático de Direito, para resguardar a defesa dos cidadãos;.
"Tal prática não era utilizada sequer no tempo da ditadura para intimidar os profissionais da advocacia, e que causou perplexidade a determinação quando o Congresso Nacional, há poucos meses, aprovou a Lei nº 11.767/2008 impedindo que escritórios de advogados fossem violados em busca de elementos de prova contra seus clientes.;
José Mário acrescentou ter ficado perplexo diante da constatação de que o Mandado expedido não continha qualquer alusão que a operação seria desencadeada junto a escritório de advocacia e, em residência de advogado, assim como não faz referência ao envolvimento de tais profissionais com fatos delituosos.
;O orientação do juiz foi de arrombar a porta e abrir gavetas, armários. Vasculhar tudo. Repito que a ação só teria amparo legal se decorresse de crime perpetrado por advogados. A OAB entende que foi verdadeiro abuso de poder", constatou o presidente.
ENTENDA A LEI DA INVIOLABILIDADE
A lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia foi sancionada no atual Governo, em 7 de agosto de 2008. Ela garante a privacidade de todos os escritórios, assim como instrumentos de trabalho ; computadores, disquetes e processos, além das correspondências escrita, telefônica, eletrônica e por e-mails relativas ao exercício da advocacia.
Ainda segundo o texto, caso haja indícios de autoria e provas do crime por parte do advogado, o juiz ;poderá decretar a quebra da inviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão, específico, a ser cumprido na presença de representante da OAB [da Ordem dos Advogados do Brasil], sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado;.