postado em 07/10/2008 09:07
O decreto que prevê indenizações de até R$ 20 mil para contribuintes com bens perdidos durante enchentes ocorridas em São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006 não beneficiou ninguém até agora. Mais de um ano após a publicação da Lei 14.493, de 9 de agosto de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças ainda analisa os pedidos de 51 pessoas que exigem a reparação do governo municipal - nenhuma das solicitações teve deferimento.
O anúncio de uma apólice de seguros que pagaria prejuízos de moradores da capital com as chuvas foi feito no dia 7 de dezembro de 2006 pela Prefeitura de São Paulo, em meio a temporais que castigaram a cidade no fim daquele ano, com alagamentos em avenidas, túneis e áreas de risco. A promessa do bolsa-enchente virou lei, com o decreto de agosto do ano passado, mas segue sem nenhuma execução até o momento.
Por essa legislação, o contribuinte pode descontar até R$ 20 mil do IPTU em bens perdidos durante alagamentos ou temporais. Danos na parte elétrica da residência e em eletrodomésticos e móveis também podem ser restituídos. Imóveis invadidos pela água da chuva são passíveis de indenização. O benefício pode ser obtido sempre no ano seguinte ao dano. Mas, apesar de as enchentes de 2006 terem causado alagamentos em 17 regiões da capital, nenhum contribuinte obteve o benefício.
O governo municipal informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que analisa um mapa de regiões afetadas pelas chuvas, ao receber os pedidos. Nenhuma solicitação, entretanto, foi indeferida. Os 51 pedidos nas subprefeituras seguem sob análise e não têm prazo para obterem resposta.