Brasil

Lei que restringe uso de animais como cobaias está no Diário Oficial

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postado em 09/10/2008 09:04
Estão na edição desta quinta-feira (09/10) do Diário Oficial da União os procedimentos para o uso científico de animais. A Lei n.º 11.794 restringe o uso de animais em atividades educacionais a instituições de ensino superior e a estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. A legislação cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa. As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

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