postado em 23/10/2008 21:05
Depois de varar a madrugada comemorando seu aniversário de 27 anos, o estudante universitário Henrique de Souza Marcondes Rezende não resistiu e dormiu ao volante de um Renault Clio, que dirigia, depois de parar num sinal da Avenida Bias Fortes com Praça Raul Soares, no centro de Belo Horizonte (MG), às 6h55 da manhã. O trânsito parou, mas nem mesmo a buzina de outros carros despertou o dorminhoco.
Um guarda municipal foi verificar o que acontecia e se deparou com o condutor desacordado e com uma lata de cerveja entre as pernas. A PolÃcia Militar foi chamada, mas o universitário se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado preso para o plantão do Detran-MG.
Ele tem duas multas por estacionar em locais proibidos. A primeira, em 7 de novembro de 2006, na Rua da Bahia, e a segunda por deixar o carro sobre a faixa de pedestre na Avenida do Contorno, em 7 de julho deste ano.
Na delegacia, o estudante continuou dormindo sentado numa cadeira, sendo preciso o advogado acordá-lo para seguirem para o Instituto Médico-Legal (IML) onde seriam feitos exames toxicológico e de embriaguez, requisitados pelo coordenador de Operações Policiais do Detran-MG, delegado Márcio Lobato. Na saÃda, o estudante não quis comentar o episódio. Cabisbaixo, apenas desejou um bom dia a todos e depois agradeceu, entrando no carro da polÃcia.
De acordo com o boletim de ocorrência da PM, o estudante estava parado no sentido Praça Raul Soares/Praça de Liberdade, possivelmente a caminho da Avenida Bandeirantes, no Sion, Região Centro-Sul, onde mora. Ao ser abordado, ele apresentava ;fortes sintomas de embriaguez, com fala desconexa e hálito etÃlico;, segundo a PM.
Falhas
O delegado explicou que não pôde fazer o flagrante do estudante, já que ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, faltou a prova material. ;Vamos aguardar a resposta do laudo do IML e, com base nele, instaurar o inquérito policial para fazer a investigação com o motorista solto;, disse o policial, lembrando que o condutor também poderia se recusar a fazer os testes no IML. ;Há sérios defeitos na Lei Seca. Se estivéssemos trabalhando com base na lei antiga, ele poderia ser autuado em flagrante pela embriaguez. Como a nova legislação exige uma concentração de álcool como elemento normativo essencial do tipo penal, sem o exame fica inviável a demonstrar o crime. Ele poderá apenas ser punido administrativamente, se constatados os sinais da embriaguez, com suspensão do direito de dirigir e multa, de R$ 957;, disse o delegado.
A carteira de habilitação do estudante foi recolhida, mas ele pode retomá-la depois de 24 horas, conforme determina a lei. ;Não podemos subtrair a ele o direito de dirigir sem um prévio processo administrativo;, acrescentou o delegado. Mas, se o estudante for novamente apanhado dirigindo embriagado e demonstrar perigo à sociedade, segundo o delegado, a carteira dele pode ser suspensa por um ano, como aconteceu recentemente com o comerciante Elisson Alain Miranda, de 39, que se envolveu em dois acidentes dirigindo sob efeito de álcool.
Márcio Lobato explicou que o estudante estava diante de um sinal aberto, onde provavelmente parou quando o semáforo estava vermelho, e não à margem da pista. ;Isso caracteriza uma infração penal, pois fica claro que ele estava dirigindo;, disse o delegado.