postado em 28/10/2008 18:05
Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, submeteu ao ministro da justiça, Tarso Genro, e ao presidente Lula, uma proposta que prevê novas regras para o indulto natalino de 2008.
Todo ano, o presidente em conjunto com o ministério da justiça decreta perdão a condenados com penas privativas de liberdade, que preencham critérios determinados no decreto presidencial. O indulto, que é diferente da saída temporária no período das festas de final de ano, permitida pela justiça a alguns presidiários, também poderá ser concedido a condenados por tráfico de entorpecentes, desde que não pertençam a organizações criminosas e se enquadrem em perfis de bom comportamento. Os condenados que não possuem discernimento sobre seus atos e cumprem, por isso, medidas de segurança, também poderão receber o indulto.
Para este ano, a novidade também é a concessão do benefício para aqueles que cumprem penas leves, como multa ou restritivas de direito.
Segundo o juiz de execuções penais, Jamil Aguiar, as mudanças no indulto natalino dividem opiniões da Comissão Nacional de Apoio a Penas e Medidas Alternativas. Por um lado, existem alegações de que o indulto poderia causar - no condenado por um crime de menor potencial ofensivo - a sensação de impunidade e a possibilidade, portanto, de reincidência na prática de delitos; por outro, o indulto estendido a penas alternativas incorreria na "duplicidade de benefícios".
"Acredito que alguém que recebeu da justiça a possibilidade de recuperação pela prática de um crime, não deveria receber um segundo benefício de perdão definitivo dessa espécie de dívida quanto ao cumprimento de multas ou penas restritivas de direito", defende o magistrado.
O decreto deverá ser publicado na segunda quinzena de novembro, momento em que as justiças estadual e federal poderão fazer um apanhado dos processos judiciais para análise de quais se enquadram nos requisitos determinados no documento presidencial definindo o perdão a condenados.