postado em 31/10/2008 12:00
O adolescente Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell (que ainda tem mais quatro sobrenomes que não foram divulgados por se tratar de menor), de 13 anos, obteve na Justiça a alteração de seu nome em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o adolescente foi autorizado a mudar o nome no fim do ano passado. Com a mudança, ele continuou com o primeiro nome, Wonarllevyston, pelo qual já era conhecido, e retirou os outros, permanecendo apenas Bruno, além dos sobrenomes não divulgados
Em audiência, a mãe dele, Dalvina Xuxa, disse que o nome do filho é fruto de diversas sugestões, mas reconheceu ter exagerado, segundo o Tribunal de Justiça do Estado. O juiz Fernando Paes de Campos, da 5ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, que realizou a audiência desse caso, apontou que a mãe tentou enfeitar e sofisticar o nome, mas acabou caracterizando um capricho que achou espaço na negligência do oficial de registro.
Qualquer brasileiro que se sinta constrangido com o seu nome ou o exponha ao ridículo pode pedir na Justiça a alteração do Registro Civil. A Lei 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos, que proíbe os cartórios de registro civil de registrar crianças com nomes considerados esdrúxulos ou vexatórios, contribuiu para a diminuição nos casos de tentativa de registro desses nomes nos últimos anos, de acordo com o TJ-MS. Em cada uma das Varas de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande tramitam em média entre seis e 10 processos de retificação de registro civil por mês. Alguns estão na tentativa de amenizar o nome recebido no registro e outros são casos de alteração de letras, erros de grafia ou pequenas correções, que são os mais comuns.
Campanha
Na tentativa de mudar a realidade dos que não tiveram nem a oportunidade de ter um nome, o TJ-MS aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, que será realizada de 17 a 21 de novembro. A campanha visa mobilizar as pessoas para a necessidade de garantir a certidão de nascimento às crianças e aos adultos que ainda não possuem o documento essencial para oficializar a existência do indivíduo, de pessoas que ainda não existem civilmente no País, e é o registro civil do documento que vai ajudar a identificá-las