postado em 31/10/2008 12:02
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente mais uma ação da defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para cumprir pena no Rio. A reclamação interposta pela defesa de Beira-Mar é contra o ato do Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro. Esse juízo deixou a execução da pena sob responsabilidade do Juízo Federal que responde pela Subseção Judiciária de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde o traficante permanece preso.
A execução penal da pena privativa de liberdade no período em que durar a transferência, segundo o STJ, ficará a cargo do juízo federal competente e, admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal. De acordo com a ministra relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a reclamação não é a via adequada para se insurgir contra o mérito da decisão carioca, que transferiu o preso para presídio federal.
A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, entendeu que não houve desrespeito da decisão do STJ que atribuiu a competência da execução da pena ao juízo do Rio de Janeiro. Em momento algum, segundo a Turma, esse juízo se manifestou como incompetente para prosseguir na execução da pena imposta ao réu, mas apenas pelo tempo em que permanecesse em presídio federal.