Brasil

Entidade quilombola denuncia descumprimento de convenção internacional

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postado em 10/11/2008 16:21
Representantes de comunidades quilombolas denunciaram nesta segunda-feira (10/11), em Brasília, o descumprimento de artigos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O alerta ocorreu durante o seminário Oportunidades e Desafios para Implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes. Aprovada em 1989, a convenção é o instrumento internacional que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo em relação a diversas matérias, como o direito de autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais, tratamento penal e assédio sexual. A representante da Federação Quilombola de Minas Gerais, Sandra Maria da Silva, apontou como uma das situações de descumprimento da legislação internacional a Instrução Normativa (IN) 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que trata da regulariação fundiária de terras quilombolas no país. Segundo Sandra, o texto da IN foi redigido e aprovado apesar de alguns pontos não terem ficado acordados durante a consulta popular realizada em abril deste ano para ouvir às comunidades quilombolas sobre o assunto. A Convenção 169 prevê não apenas que elas sejam consultadas mas que essa oitiva seja levada em consideração. A representante quer que o Ministério Público Federal da 6ª Câmara entre com um pedido de inconstitucionalidade em relação à IN. De acordo com ela, uma das questões controversas é a substituição do termo ;território; por ;terra;. ;Para nós, terra compreende apenas o local onde a gente mora e não é só isso. Temos a nossa cultura, as nossas necessidades, a nossa plantação, os nossos cultos. Precisamos do território e não só da terra; argumentou. Além disso, ela também apontou o maior grau de exigência para o reconhecimento das comunidades quilombolas que passou a existir com a nova instrução. Segundo Sandra, antes bastava que as lideranças redigissem um documento assinado por eles mesmos e pedissem o reconhecimento. Mas a atual IN 40 exige que todos os membros da comunidade assine e registre em cartório os documentos exigidos. ;Eu sou quilombola mas, agora, a minha palavra só não basta. Tem que ter mais estudos e isso, para nós, foi um retrocesso porque o que você é quem sabe é você. Não são os outros que têm que dizer. Só para registrar, a gente gasta mais de R$ 100 ou R$ 150. Dificultou muito;, reclamou. Ao comentar a situação específica dos povos indígenas no Brasil, o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, afirmou que as comunidades possuem um conhecimento ;razoável; do que a Convenção 169 prevê. ;Eles sabem que existe, que é um instrumento jurídico importante porque é lei no Brasil;, disse Meira durante o encontro. Na opinião dele, o país conta com uma Constituição ;generosa e avançada; em relação à proteção dos direitos dos povos indígenas e a Convenção da OIT apenas complementa alguns princípios. ;Quando trabalhamos a informação com os povos indígenas, do que são direitos e garantias constitucionais, nós levamos também a Convenção 169;, afirmou. Mas para Kanawayuri Marcello, representante da comunidade Kamaiurá, localizada no Parque Nacional do Xingu, a avaliação é outra. Ele afirma que poucos têm conhecimento do texto elaborado pela OIT e que a maioria dos direitos indígenas não estão sendo aplicados ou respeitados. ;Eu, particularmente, comecei a buscar as informações sobre os nossos direitos a partir do momento em que enfrentamos problemas com as construções da barragem em torno da nossa terra. Em nenhum momento a gente passou por consulta popular. Não participamos, não fomos informados de que as estrada e a barragem estavam sendo construídas e nem nos foram apresentados os projetos básicos antes das instalações; disse o representante indígena.

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