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Faltam definições para realização de plásticas no SUS, afirma cirurgião

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postado em 15/11/2008 11:39
Na definição do Ministério da Saúde, a cirurgia plástica coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a que corrige lesões, deformações e defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos, a fim de melhorar o estado de saúde do paciente ; classificada como reparadora ou reconstrutora ;, e não apenas com finalidade estética. No entanto, para o membro da direção da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o médico Douglas Jorge, existe uma dificuldade para se definir o que é uma cirurgia reparadora, ou reconstrutora, e o que é uma cirurgia estética, e faltam critérios mais claros na rede pública de saúde para a aprovação dos procedimentos. ;Isso significa que quando eu peço uma autorização para o SUS realizar um procedimento cirúrgico, são eles que vão interpretar se a cirurgia pode ser autorizada ou não, só que essa interpretação não é baseada num critério muito rigoroso, então vai muito da interpretação de quem autoriza;, argumenta o médico. Apesar de afirmar que o critério corrente é o da operação plástica, o método nem sempre é suficiente, pois o médico pode considerar a intervenção necessária ; para uma cirurgia para corrigir o excesso de pálpebra que atrapalha a visão do paciente, por exemplo ;, mas pode não ter argumentos suficientes para solicitar ao sistema público. ;A partir de quando pode e quando não pode?;. ;Só que a pessoa que me procura fala 'eu contribuo com o SUS, eu tenho direito', mas na verdade não tem direito, porque eu não tenho como justificar a necessidade da cirurgia;, afirma. Em alguns casos, na Santa Casa, ele explica que o próprio hospital cobre as despesas, ainda que o SUS não o faça. Um outro exemplo que Douglas Jorge cita é o caso da mulher que tem seios muito grandes: ;Essa mulher tem problema de postura, dor nas costas, desconforto pelo excesso de peso na mama, ela já tem até ferida no ombro feita pela alça do sutiã, tem irritação na pele constante pela umidade no sulco submamário;. Só que como a maioria das mulheres não está na situação extrema, a dúvida, de acordo com Jorge, é a partir de que grau o SUS autoriza. ;Não existe uma norma escrita dizendo que a partir de tal grau de hipertrofia pode ou não pode;. De acordo com a norma do SUS, operações de reconstituição de mama em casos de câncer, para retirada de tumores de pele, tratamento de queimaduras, para correção de traumas de pele e de osso, correção de deformidades congênitas, retirada de excesso de pele em ex-obesos que fizeram operação de redução de estômago e alguns procedimentos para portadores do HIV que utilizam o coquetel anti-viral são cobertos pelo sistema. O médico ressalta que é fácil quando já existe uma norma, que autoriza o tratamento pelo SUS e pressiona os planos de saúde a cobrirem também. ;O grande problema é esse grupo de cirurgias que alguns classificam ou tentam classificar como procedimento de embelezamento ou de estética, ligado quase que exclusivamente à vaidade do ser humano.; Um outro exemplo que ele cita é da cirurgia para ex-obesos, que o SUS cobre desde 2003 no abdômen, braços e pernas.

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