postado em 17/11/2008 10:53
Documentos extraídos de sites oficiais serão válidos para integrar recurso apresentado ao tribunal de segunda instância, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da "ditadura das formas rígidas", expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas.