postado em 03/12/2008 17:42
O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue. Ele conseguiu do juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, habeas-corpus que o libera do controle estabelecido na Lei nº 11.705/08, a chamada Lei Seca. O advogado entrou com um processo na Justiça com a alegação da inconstitucionalidade da Lei Seca, que, segundo ele, fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo.
Ele argumentou também que há anos foi aconselhado pelo médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias, que seria benéfico à sua saúde, mas o colocaria sob risco de enfrentar problemas com a fiscalização policial. "Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos e meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool", disse ele, em sua petição.
Agora que já conseguiu o habeas-corpus, o advogado diz que, além do vinho diário, também costuma freqüentar bailes de seresta e sempre toma cerveja moderadamente. A ordem judicial é um alívio para ele, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida. Trindade, de 75 anos, mantém no porta-luvas do automóvel uma cópia autenticada do habeas-corpus, em caso de ser parado em blitz.